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STF SUSPENDE LIMINAR QUE
AMEAÇA ALDEIA DA TI RAPOSA SERRA
DO SOL
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2005
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13/06/2005 Despacho
do ministro Ayres Britto foi assinado na antevéspera
da data final dada por juiz de Roraima à
comunidade macuxi para que ela se retirasse de suas
terras. E também suspendeu as demais ações
movidas por políticos e fazendeiros do estado
contra as comunidades indígenas da região.
O sol brilha mais intensamente desde a última
sexta-feira, 10 de junho, na comunidade da aldeia
Brilho do Sol, no sul da Terra Indígena Raposa-Serra
do Sol, em Roraima. Nesse dia, o Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu a liminar de reintegração
de posse que a ameaçava de despejo. A suspensão,
tomada por meio de medida cautelar pelo ministro
do STF, Carlos Ayres Britto, foi concedida em resposta
à Reclamação 3331 do Ministério
Público Federal, que apontava a usurpação
da competência do STF sobre o caso da TI Raposa-Serra
do Sol pela seção judiciária
de Roraima. Saiba mais.
A liminar que determinava a reintegração
de posse havia sido expedida pelo juiz Hélder
Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de
Roraima, e ignorava a homologação
da Terra Indígena, assinada pelo presidente
Lula em 15 de abril, bem como decisões anteriores
do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o caso.
A liminar ordenava que a comunidade da Brilho do
Sol, formada por três famílias macuxis,
abandonasse suas casas e terras até o dia
12 de junho, domingo último, para que a área
da aldeia fosse apropriada pelo fazendeiro José
Wilson da Silva.
A Brilho do Sol é uma das quatro aldeias
destruídas pelos ataques promovidos por um
bando armado em novembro passado, quando uma pessoa
foi ferida e mais de 130 pessoas ficaram desabrigadas.
Saiba mais.
No despacho da última sexta, o ministro Ayres
Britto também suspendeu outras quatro Ações
Possessórias e uma Ação Civil
Pública - movidas por fazendeiros e políticos
de Roraima contra as comunidades indígenas
da TI, bem como contra o Conselho Indígena
de Roraima (CIR), a Fundação Nacional
do Índio (Funai) e a União - até
o julgamento definitivo de todas as pendências
judiciais relativas ao processo de demarcação
e homologação da Raposa-Serra do Sol.
"Agora temos que aguardar a extinção
definitiva de todas as ações para
que a população indígena da
TI possa viver em paz", diz Joênia Wapichana,
advogada do CIR.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)