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FONTELES ENTRA COM AÇÃO
DIRETA CONTRA LEI DE BIOSSEGURANÇA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
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21/06/2005 – O Supremo
Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra mais
de 20 dispositivos da Lei de Biossegurança,
que regula e fiscaliza atividades e pesquisas com
organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus
derivados. A ação, proposta pelo procurador-geral
da República Cláudio Fonteles, contesta
a atribuição dada à Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
(CNTBio), vinculada ao Ministério da Ciência
e Tecnologia, em relação aos transgênicos.
Segundo a lei que está sendo questionada,
caberia a essa comissão "deliberar,
em última e definitiva instância sobre
casos em que a atividade é potencial ou efetivamente
causadora de degradação ambiental,
bem como a necessidade de licenciamento ambiental".
Fonteles defende que essa atribuição
contradiz a Constituição, que determina
à União, estados, Distrito Federal
e municípios a proteção do
meio ambiente e o combate a poluição
em qualquer uma de suas formas. O procurador-geral
acredita que não cabe aos municípios
e estados pedir autorização à
União para aplicar instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente, que inclui o licenciamento
ambiental.
Para Fonteles, a lei esvazia o Sistema Nacional
do Meio Ambiente (Sisnama) e o processo de licenciamento
ambiental porque dispensa o Estudo Prévio
de Impacto Ambiental (EIA), que fica sob responsabilidade
da CNTBio, desvinculado do sistema. De acordo com
Fonteles, a lei tira do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) a autoridade para analisar as implicações
da liberação do cultivo de sementes
transgênicas, já que caberá
a CNTBio emitir as licenças.
Fonteles disse também que a Lei de Biossegurança
suspende a eficácia da Lei de Política
Nacional do Meio Ambiente e anula a competência
normativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), ao condicionar o licenciamento de organismos
geneticamente modificados ao juízo prévio
de valor da CNTBio. "Não mais será
a natureza da atividade desenvolvida pelo empreendedor
que definirá a realização do
processo de licenciamento, mas sim a opinião
de uma comissão técnica, vinculada
ao Ministério da Ciência e Tecnologia
sobre os impactos ambientais dos organismos geneticamente
modificados (OGMs)", explicou Fonteles.
Essa é segunda Ação Direta
de Inconstitucionalidade do procurador-geral da
República contra a Lei de Biossegurança.
No dia 30 de maio, ele entrou com ação
contra o uso de células-tronco de embriões
humanos em pesquisas e terapia.
Com informações do Supremo Tribunal
Federal
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Érica Santana