 |
LEGISLAÇÃO
SOBRE TRANSGÊNICOS PODE SER ANULADA
Panorama
Ambiental
Curitiba (PR) – Brasil
Junho de 2005
|
 |
As mudanças
na legislação federal que regulam
o plantio de transgênicos poderão ser
anuladas devolvendo aos Estados a competência
para analisar os riscos dos produtos geneticamente
modificados. É que o procurador-geral da
República, Claudio Fonteles, protocolou nesta
semana uma ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido
de liminar, contestando os artigos da Lei de Biossegurança
que estabelecem a competência da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
(CTNBio) para decidir se os organismos transgênicos
causam ou não impacto ambiental e se é
necessária ou não uma licença
ambiental.
Na Adin em que questiona os artigos sobre transgênicos,
o procurador afirma que a legislação
viola os princípios da precaução,
da democracia, da independência e da harmonia
entre os Poderes. Ele protocolou a ação
a pedido do Partido Verde (PV), do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (IDEC) e da 4ª Câmara
de Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal, especializada
em meio ambiente. A Lei de Biossegurança
também promove, de acordo com ele, a quebra
do Sistema Nacional do Meio Ambiente e a fragmentação
do processo de licenciamento ambiental. Fonteles
pede que o STF suspenda imediatamente a eficácia
de 24 dispositivos da lei, até a decisão
final.
A interpretação do procurador Cláudio
Fonteles coincide com a posição do
Governo do Paraná que adota o princípio
da precaução com relação
aos riscos que os transgênicos representam
para o meio ambiente.
Para o governador Roberto Requião “a aprovação
da Lei de Biossegurança, na parte em que
trata dos produtos transgênicos, foi uma clara
e incontestável violação constituticional,
usurpando competências exclusivas da União
- Ministério do Meio Ambiente - e dos Estados
que têm deveres expressos em zelar pela preservação
ambiental”.
Para o procurador a lei não poderia ter colocado
a CTNBio como única responsável por
analisar o risco das atividades com Organismos Geneticamente
Modificados (OGMs). Fonteles afirma que a preservação
do meio ambiente é competência comum
da União, dos Estados e dos municípios.
Mas, segundo ele, com a lei, Estados e municípios
terão de submeter suas políticas ambientais
a um órgão federal.
“Não cabe aos municípios e aos Estados
pedir autorização à União
para exercerem o poder de polícia administrativa,
para organizarem seus serviços administrativos-ambientais
ou para aplicarem os instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente”, afirmou Fonteles. “Qualquer
norma que venha a condicionar ou limitar as competências
impostas aos entes federados afronta a Constituição”,
concluiu o procurador.
O governador Requião destaca ainda que devem
ser levados em conta também os riscos que
os transgênicos representam para a saúde
humana. Requião cita como exemplo pesquisas
científicas que demonstraram que ratos alimentados
com milho transgênico sofrem seqüelas
irreversíveis.
Para o governador “cresce em todo o mundo a rejeição
aos transgênicos pela conscientização
das populações que os alimentos transgênicos
representam riscos concretos para a saúde
humana”. E conclui: “O Paraná produzindo
soja não transgênica está garantindo
e ampliando mercados em todo o mundo, graças
ao diferencial de que sua soja é convencional,
aceita sem restrições, o que não
acontece com o produto geneticamente modificado”.
Fonte: Secretaria Estadual do
Meio Ambiente do Paraná (http://www.pr.gov.br/meioambiente/index.shtml)
Assessoria de imprensa