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MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTESTA EMBARGO SOBRE DIAGNÓSTICO
DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
NO AM
Panorama
Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Junho de 2005
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21/06/2005 - Para
o Ministério Público Federal (MPF),
o estado do Amazonas, a União e a Fundação
Nacional do Índio (Funai) devem continuar
obrigados a apresentar em 30 dias um diagnóstico
sobre o quadro atual da educação escolar
indígena no estado, sob pena de pagaram uma
multa diária de R$ 5 mil. Por isso, o MPF
deve contestar hoje (21) o embargo apresentado pelo
Procuradoria Geral do Estado (PGE) à ação
extrajudicial que impõe essas regras.
O juiz Bruno Augusto Oliveira decidirá se
acata ou não a impugnação do
Ministério Público. Segundo a Assessoria
de Comunicação da Justiça Federal
do Amazonas, processos que envolvem pessoas de direito
público demoram em média um ano para
serem concluídos.
Se o juiz acatar a impugnação, o Ministério
da Educação (MEC), a secretaria estadual
de Educação e a Funai deverão
indicar no diagnóstico quais medidas serão
tomadas para cumprir o Termo de Acordo celebrado
em março de 2003. Por esse acordo, a secretaria
de Educação se comprometeu a regularizar
as escolas indígenas, a estabelecer mecanismos
que obrigasse os municípios a ofertar educação
escolar indígena, a dar condições
de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena
e a responsabilizar-se pela formação
de professores indígenas.
O MEC ficou responsável por apoiar técnica
e financeiramente a formação dos professores
indígenas, por capacitar técnicos
das secretarias estaduais e municipais em gestão
e financiamento e dar apoio à produção
de material didático. A Funai, por sua vez,
deveria auxiliar na implementação
de controle social e gestão das escolas indígenas,
fiscalizar a efetividade da prestação
da educação escolar indígena
e apoiar a formação de professores
indígenas.
Ao contestar a ação extrajudicial,
o procurador estadual Cláudio Roberto de
Araújo, em nome do governo do Amazonas, alega
que há "impossibilidade jurídica
e material de implantar a Educação
Escolar Indígena no exíguo prazo de
30 dias". Além disso, questiona a ação
porque "o termo de acordo não demonstrou
quais são os índios que terão
direito à educação escolar".
O procurador se pergunta se serão apenas
os indíviduos "notadamente silvícolas"
ou terão também direito a uma educação
bilíngue e diferenciada os índios
"já perfeitamente inseridos no contexto
político-social da comunidade ´civilizada´".
A resposta do Ministério Público Federal
ao embargo do governo estadual argumenta que 30
dias é o prazo para elaborar um diagnóstico
e sugerir medidas que efetivem o Termo de Acordo,
não para resolver o problema da educação
escolar indígena no estado. E acusa ainda
a Procuradoria-Geral do Estado de revelar "preconceito
étnico", ao ignorar que o Estatuto do
Índio considera tanto os indígenas
"isolados", quanto os "em vias de
integração" ou "integrados"
como índios, "no pleno sentido da palavra".
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Thaís Brianezi