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EMPRESAS MULTADAS POR IMPORTAÇÃO
ILEGAL DE PNEUS USADOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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30/06/2005 O Ibama
multou quatro empresas, no Paraná e em Santa
Catarina, pela importação ilegal de
pneus usados para venda direta no mercado nacional.
No Paraná, foram multadas a BS Colway, em
R$ 1,45 milhão, pela venda de 3.626 pneus,
e a Maratona Comércio de Pneus e Carcaças,
em R$ 1,8 milhão, pela comercialização
de 4.504 pneus. Em Santa Catarina, a Novabresso
Remoldagem de Pneus foi multada em R$ 800 mil por
vender 2 mil pneus, e a BB Comércio e Representações
recebeu multa de R$ 360 mil pela venda de 900 unidades
usadas.
A importação de pneus usados é
proibida no Brasil, mas empresas têm obtido
na Justiça autorização para
trazer carcaças com o compromisso único
de usá-las como matéria-prima para
a produção de pneus reformados. As
liminares permitiam que produto importado pudesse
entrar no mercado apenas depois de passar por processos
de recuperação, que vão do
simples recapeamento à remoldagem da carcaça
com acréscimo de grossas camadas de borracha.
No entanto, a fiscalização detectou
"desvios" na finalidade da importação
autorizada pelas liminares. Seis meses atrás,
fiscais do Ibama e da Receita Federal descobriram
lojas em São Paulo e Paraná vendendo
diretamente a consumidores pneus meia-vida trazidos
do exterior. As mercadorias foram apreendidas. Os
comerciantes foram autuados e apresentaram notas
fiscais comprovando a origem dos pneus, o que permitiu
ao Ibama identificar as importadoras infratoras.
O Ibama, que já contestava nos Tribunais
Regionais e no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) as liminares concedidas a esses importadores,
entrou com novo recurso argumentando que os recentes
dados levantados pela fiscalização
caracterizam fraude e má-fé.
Somente no ano passado, 19 empresas obtiveram na
Justiça autorização para importar
7,6 milhões de pneus usados, o que representa
um crescimento da ordem de 259% em relação
ao ano anterior. Estes pneus são oriundos
principalmente da Europa, onde as restrições
ambientais à destinação de
pneus têm fomentado a exportação
para outros países. A partir de 2006, por
determinação da União Européia,
será proibido lançamento de pneus
usados, mesmo picados, em aterros sanitários
locais.
Para evitar que o Brasil se transforme em lixeira
dos países desenvolvidos, a Câmara
de Comércio Exterior (Camex) decidiu encaminhar
à Casa Civil proposta de edição
de medida provisória ou projeto de lei proibindo
definitivamente a importação de pneus
usados.
Hoje, a restrição consta da Resolução
23/96 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
e o Decreto 3.219/01 prevê a aplicação
de multa de R$ 400 por unidade. A preocupação
com importação desse produto não
é só da área ambiental, a proibição
também consta da Portaria 8/2000 da Secretaria
de Comércio Exterior do Ministério
de Desenvolvimento da Indústria e Comércio.
Além disso, o Ministério da Saúde
é contrário à importação
pelo risco de transportar novas espécies
de mosquitos causadores de dengue, febre amarela
e outras doenças. O Brasil pode ter epidemias
com agentes mais resistentes. "Os pneus usados
abandonados ou dispostos inadequadamente não
são apenas um problema ambiental, mas também
de saúde pública, pois acumulam água
das chuvas, formando ambientes propícios
à disseminação de doenças
como a dengue e a febre amarela", afirma o
coordenador de Qualidade Ambiental do Ibama, Márcio
Freitas.
Fabricantes
Os cuidados com a
destinação de pneus também
traz obrigações aos fabricantes. O
país tem uma legislação prevendo
metas para destinação ambientalmente
adequada dos pneus produzidos internamente.
No início do mês, o Ibama multou em
mais de R$ 20 milhões oito fabricantes e
importadores de pneus novos em São Paulo,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. As empresas
foram autuadas por descumprir a Resolução
258 do Conama. Para determinar o valor das multas,
foram observadas a gravidade do dano ao meio ambiente
e a quantidade de pneus que deixaram de ser recolhidos
e destinados pelas empresas.
Os dados foram comprovados pelo Cadastro Técnico
Federal e pelas declarações de destinação
de pneumáticos inservíveis enviadas
pelas empresas ao Ibama.
Mais informações em www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2779
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom