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IBAMA ASSINA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SOBRE REAVALIAÇÃO
DE AGROTÓXICOS E PRODUTOS AFINS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2005
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(27/06/05) - O Ibama
assinou, no último dia 20 de junho, a Instrução
Normativa Conjunta (INC) sobre procedimentos para
reavaliação agronômica e/ou
toxicológica e/ou ambiental dos agrotóxicos,
seus componentes e afins, sugerida pelo Comitê
Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos
(CTA).
Pela INC, o Ibama
e os órgãos federais responsáveis
pela agricultura e saúde podem reavaliar,
a qualquer tempo, os agrotóxicos. Todavia,
deverá fazê-lo, imediatamente, sempre
que organizações internacionais das
quais o Brasil seja membro integrante ou signatário
de acordos e convênios alertarem para riscos
ou desaconselharem o uso desses produtos.
A sociedade também
tem papel relevante nos processos de registro e
reavaliação de agrotóxicos
– as entidades de classe, os partidos políticos
e as entidades legalmente constituídas para
a defesa de interesses relacionados à proteção
do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais,
nos termos do Art. 5º da Lei 7.802/89. Podem
requerer o cancelamento ou a impugnação
do registro de agrotóxicos argüindo
prejuízo ao meio ambiente, à saúde
humana e dos animais.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Adriana Maximiano e Telam
Peixoto)