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IBAMA GANHA LIMINAR CONTRA
ÓRGÃO AMBIENTAL DO MT
Panorama
Ambiental
Cuiabá (MT) – Brasil
Junho de 2005
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O Juiz Federal Cesar
Augusto Bearsi, titular da 3ª Vara Federal
de Cuiabá/MT, deferiu medida liminar em Ação
Civil Pública proposta pelo IBAMA obrigando
a Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEMA/MT – a não emitir qualquer ato administrativo
que fixe a Área de Reserva Legal (ARL) em
tamanho inferior a 80% da propriedade.
O IBAMA defende que a legislação estadual
(Lei Complementar nº 38/95, art. 62, §1º)
é inconstitucional, pois prevê a ARL
em 50% quando a vegetação for caracterizada
como “floresta ou mata de transição”.
A lei estadual entra em conflito direto com a Lei
Federal nº 4.771/65, que impõe uma reserva
legal equivalente a 80%.
Em sua decisão o juiz ressaltou que a lei
federal se caracteriza como norma geral, prevendo
o tamanho mínimo da reserva legal, cabendo
aos estados exigí-la em percentual igual
ou maior, nunca menor, “indiferente que a legislação
estadual queira criar vocabulário diferente
do usado na legislação federal (como
mata de transição ou qualquer outro)
para justificar a burla às normas gerais”.
Justificou-se ainda a concessão da liminar
na existência de perigo de dano de difício
reparação, uma vez que o meio ambiente
degradado possui difícil reconstituição,
aplicando-se assim o princípio da prevenção.
Para caso de descumprimento da ordem, foi fixada
multa de R$ 500 mil para cada ato administrativo,
além de multa pessoal para o servidor que
colaborar com o descumprimento da decisão.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa/Proge