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JUSTIÇA OBRIGA MATO
GROSSO A CUMPRIR LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2005
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30/06/2005 A Justiça
Federal deu ganho de causa ao Ibama em ação
civil pública movida contra a Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Fema) do Mato Grosso.
Com a decisão do juiz federal Cesar Augusto
Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá,
o órgão ambiental daquele estado não
poderá emitir qualquer "ato administrativo"
ou licença que considere reserva legal inferior
a 80% das propriedades nas florestas de transição
entre o Cerrado e a Amazônia.
O Ministério do Meio Ambiente e o Ibama defendem
que a legislação estadual 38/1995,
em seu Artigo 62, é inconstitucional, pois
prevê uma reserva legal de 50% quando a vegetação
for caracterizada como "floresta ou mata de
transição". A legislação
federal fixa a reserva legal em 80% para estas regiões.
O juiz ressaltou que cabe aos estados definir uma
reserva legal igual ou maior do que o determinado
na lei federal, mas nunca menor.
Caso o governo do Mato Grosso não cumpra
a decisão judicial, o juiz fixou multa de
R$ 500 mil para cada "ato administrativo",
além de multa para o servidor que colaborar
com o descumprimento da decisão.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)