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CÂMARA APROVOU GESTÃO
DE FLORESTAS PÚBLICAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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07/07/2005 A Câmara
dos Deputados aprovou, quase à meia-noite
de ontem, substitutivo do deputado Beto Albuquerque
(PSB/RS) ao Projeto de Lei 4776/05. O texto regulamenta
a concessão e a gestão de florestas
públicas para produção sustentável
de madeira. Também cria o Serviço
Florestal Brasileiro, na estrutura do Ministério
do Meio Ambiente, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal. A matéria segue agora para o Senado.
Para o diretor de Florestas do MMA, Tasso de Azevedo,
as 140 emendas que o texto recebeu não alteraram
a essência do projeto. Entre as modificações
na proposta original, estão a restrição
do Serviço Florestal Brasileiro às
florestas públicas e o fim da possibilidade
de renovação dos contratos de concessão
até um máximo de 60 anos. O teto para
concessão de matas é de 40 anos. "Nossa
expectativa é a de que o projeto seja aprovado
no Senado sem alterações, já
que recebeu importantes contribuições
na Câmara", disse.
O PL prevê a concessão de até
treze milhões de hectares de florestas (3%)
na Amazônia para concessão de uso sustentável,
nos próximos dez anos. Alguns municípios
na região já perderam mais de 90%
de suas florestas. De acordo com a Secretaria de
Biodiversidade e Florestas do MMA, o objetivo é
combater a grilagem e impedir a privatização
das terras públicas. As matas serão
mantidas em pé e as terras continuarão
sendo públicas.
Mais da metade das florestas brasileiras está
em terras pertencentes à União, estados
e municípios. A gestão levará
ao fortalecimento do trabalho de planejar e de fomentar
a produção local e o crescimento da
indústria florestal em todo o Brasil. De
acordo com Azevedo, o projeto é resultado
de dois anos de ampla discussão com as comunidades,
setor empresarial, ambientalistas, cientistas e
pesquisadores. "O trabalho incluiu a revisão
dos modelos de concessões de florestas em
56 países, estudos de todos os mecanismos
de gestão dos vários setores da economia,
um seminário internacional com 250 especialistas
em florestas, além de visitas técnicas",
explicou o diretor.
Para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva,
o Projeto de Lei não trata apenas da exploração
das florestas para garantir o suprimento de madeira,
mas procura tratar as matas como espaços
onde podem ser desenvolvidas outras atividades sustentáveis,
como turismo, pesquisa e extrativismo.
Conforme a ministra, não se pode esquecer
dos "serviços ambientais" prestados
pelas matas, como a manutenção da
qualidade e da quantidade das águas, a regulação
do clima, a preservação da biodiversidade,
entre outros. "O Congresso tem a oportunidade
para fazer com aqueles que derrubam árvores
e grilam terras ilegalmente se tornem parceiros
da conservação", disse.
Principais alterações
introduzidas pelo substitutivo
- Alteração dos termos utilizados
no licenciamento ambiental das atividades florestais
e inclusão de capítulo sobre o tema:
PL Executivo Substitutivo
Estudo de viabilidade ambiental Relatório
ambiental preliminar e/ou EIA
Anuência Prévia Licença Prévia
Autorização de Exploração
(Prevista em regulamento - IN de manejo) Licença
de Operação
- Inclusão
de alteração da Lei 6.938/1981 (Lei
da Política Nacional de Meio Ambiente) para
inclusão da servidão ambiental;
- Restringiu a dois contratos por lote de concessão
a empresa ou consórcio;
- Restringiu a habilitação a empresa
ou outras pessoas jurídicas constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração
no País;
- Inclusão do limite máximo de 10%
da área de floresta pública disponível
para concessão por concessionário
nos primeiros 10 anos;
- Exclusão das áreas públicas
já ocupadas e convertidas para uso alternativo
do solo das concessões florestais vinculado
ao ZEE;
- Especifica as garantias contratuais;
- Alteração do prazo final dos contratos
de 60 para 40 anos;
- Auditorias independentes passam a ser realizadas
de 3 em 3 anos, o projeto inicial previa auditorias
a cada 5 anos;
- Em cada lote de concessões o concessionário
(individualmente ou em consórcio) poderá
deter no máximo dois contratos.
Fonte: MMA – Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)