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COBRANÇA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL BENEFICIA 130 PARQUES E RESERVAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Julho de 2005

(07/07/05)- O Ibama definiu até junho as 130 unidades de conservação com direito a reforço de R$ 235,7 milhões, relativos à compensação ambiental cobrada no licenciamento de hidrelétricas, rodovias, gasodutos, ferrovias entre outras obras de significativo impacto sobre a natureza. Desse montante, R$ 16,2 milhões foram efetivamente investidos na criação e melhoramento de parques e demais unidades e R$ 109,8 milhões têm cronograma de execução para os próximos meses e anos.

Gervásio Baptista/Abr
Além desses valores, o Ibama está programando a destinação de mais R$ 93,7 milhões de compensação ambiental, conseqüência de licenciamentos ambientais já concluídos ou em fase final de apreciação. Nesse grupo, R$ 19,6 milhões serão submetidos à Câmara de Compensação Ambiental em sua próxima reunião.
De acordo com o artigo 36 da Lei 9.985/2000, o valor da compensação será fixado em, no mínimo, 0,5% do custo total da implantação do empreendimento e seu valor deverá ser proporcional ao grau de impacto produzido pela obra. Hoje, a maior parte do dinheiro segue para a regularização fundiária das unidades de conservação (70,7%) e o restante se aplica na elaboração de planos de manejo (6,3%), implementação de unidades já criadas (22,8%) e até em estudos de criação de novas unidades (0,2%). O valor da compensação deve ser distribuído entre as unidades federais, estaduais e municipais. Desde a sua vigência, parques e estações ecológicas, entre outras, criadas por estados e municípios receberam R$ 57,7 milhões a título de compensação ambiental dos empreendimentos licenciados pelo Ibama.
O dinheiro não transita nos cofres públicos e não compõe o orçamento do Ibama. Ele segue direto do empreendedor para aplicação no que for definido pela Câmara de Compensação Ambiental, após ouvidas as unidades de conservação e respectivos conselhos consultivos. Embora a definição das unidades beneficiadas seja competência da câmara, a prioridade é para a unidade atingida diretamente pela obra, mesmo se pertencer à categoria de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental, Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Privada do Patrimônio Natural).

Histórico

A compensação ambiental é um dispositivo presente em diversas legislações e até na Constituição, mas foi a partir de 2000, com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), que passou a ser posta em prática. Quando a primeira metodologia de aplicação foi divulgada, houve uma série de questionamentos, inclusive judiciais, contra o teto de 5% do custo de implantação dos empreendimentos fixado pelo instituto.
A Lei do Snuc previa apenas o percentual mínimo de 0,5%, nada dizendo quanto ao valor máximo a ser aplicado. Sem uma regulamentação objetiva que desse conta dos questionamentos feitos, o Ibama e o MMA, iniciaram com vários segmentos da sociedade e órgãos interessados no assunto – Abeama, Anama, CNI, Abdib, CNA, ministérios dos Transportes e o de Minas e Energia entre outros – um conjunto de negociações com o objetivo de buscar o consenso sobre a forma de operar e de aplicar os recursos gerados a partir da compensação ambiental.

Assim, o assunto passou a ser tratado em duas frentes. A primeira, voltada para definição de rotinas e procedimentos, buscava agilizar os processos de captação, destinação e aplicação de recursos oriundos da compensação ambiental. Para tanto, procurou-se desenvolver uma metodologia objetiva, transparente e replicável, que garantisse a correta gradação dos impactos ambientais causados pelos procedimentos e a conseqüente definição dos valores a serem cobrados.

A outra frente foi criada no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com a implantação de um grupo de trabalho com os vários interessados envolvidos, buscando o estabelecimento de mecanismos para a aplicação e a partição desses recursos nas várias instâncias do Snuc, ou seja, nas diversas unidades de conservação (federais, estaduais ou municipais).

Metodologias

Duas equipes de analistas ambientais elaboram atualmente metodologias de cálculo de compensação ambiental distintas para empreendimentos terrestres e marítimos. Estes métodos vêm sendo desenvolvidos com base em critérios definidos com empreendedores, governo e ambientalistas. A decisão é garantir transparência, objetividade e replicabilidade em todo o processo. O próprio empreendedor conseguirá calcular o valor da compensação pelo impacto gerado por seu empreendimento. “Ele não dependerá da apreciação subjetiva de algum técnico”, afirma o diretor de Administração e Finanças, Edmundo Pereira.

Ainda no mês de julho, o Ibama divulgará para consulta pública a metodologia para empreendimentos terrestres, uma vez que a última reunião a ser feita com a Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema) deverá ocorrer nos próximos dias. Em agosto, será publicada a metodologia para empreendimentos marinhos.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Sandra Sato)
Foto: Gervásio Baptista/Abr

 
 
 
 

 

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