(07/07/05)- O Ibama definiu até junho
as 130 unidades de conservação
com direito a reforço de R$ 235,7 milhões,
relativos à compensação
ambiental cobrada no licenciamento de hidrelétricas,
rodovias, gasodutos, ferrovias entre outras
obras de significativo impacto sobre a natureza.
Desse montante, R$ 16,2 milhões foram
efetivamente investidos na criação
e melhoramento de parques e demais unidades
e R$ 109,8 milhões têm cronograma
de execução para os próximos
meses e anos. |
Gervásio Baptista/Abr
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Além
desses valores, o Ibama está programando
a destinação de mais R$ 93,7
milhões de compensação
ambiental, conseqüência de licenciamentos
ambientais já concluídos ou
em fase final de apreciação.
Nesse grupo, R$ 19,6 milhões serão
submetidos à Câmara de Compensação
Ambiental em sua próxima reunião.
De acordo com o artigo 36 da Lei 9.985/2000,
o valor da compensação será
fixado em, no mínimo, 0,5% do custo
total da implantação do empreendimento
e seu valor deverá ser proporcional
ao grau de impacto produzido pela obra. Hoje,
a maior parte do dinheiro segue para a regularização
fundiária das unidades de conservação
(70,7%) e o restante se aplica na elaboração
de planos de manejo (6,3%), implementação
de unidades já criadas (22,8%) e até
em estudos de criação de novas
unidades (0,2%). O valor da compensação
deve ser distribuído entre as unidades
federais, estaduais e municipais. Desde a
sua vigência, parques e estações
ecológicas, entre outras, criadas por
estados e municípios receberam R$ 57,7
milhões a título de compensação
ambiental dos empreendimentos licenciados
pelo Ibama. |
O dinheiro não transita nos cofres públicos
e não compõe o orçamento do
Ibama. Ele segue direto do empreendedor para aplicação
no que for definido pela Câmara de Compensação
Ambiental, após ouvidas as unidades de conservação
e respectivos conselhos consultivos. Embora a definição
das unidades beneficiadas seja competência
da câmara, a prioridade é para a unidade
atingida diretamente pela obra, mesmo se pertencer
à categoria de uso sustentável (Área
de Proteção Ambiental, Reservas Extrativistas,
Florestas Nacionais, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável, Reserva Privada do Patrimônio
Natural).
Histórico
A compensação
ambiental é um dispositivo presente em
diversas legislações e até
na Constituição, mas foi a partir
de 2000, com o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (Snuc), que passou a
ser posta em prática. Quando a primeira
metodologia de aplicação foi divulgada,
houve uma série de questionamentos, inclusive
judiciais, contra o teto de 5% do custo de implantação
dos empreendimentos fixado pelo instituto.
A Lei do Snuc previa apenas o percentual mínimo
de 0,5%, nada dizendo quanto ao valor máximo
a ser aplicado. Sem uma regulamentação
objetiva que desse conta dos questionamentos feitos,
o Ibama e o MMA, iniciaram com vários segmentos
da sociedade e órgãos interessados
no assunto – Abeama, Anama, CNI, Abdib, CNA, ministérios
dos Transportes e o de Minas e Energia entre outros
– um conjunto de negociações com
o objetivo de buscar o consenso sobre a forma
de operar e de aplicar os recursos gerados a partir
da compensação ambiental.
Assim, o assunto passou a ser
tratado em duas frentes. A primeira, voltada para
definição de rotinas e procedimentos,
buscava agilizar os processos de captação,
destinação e aplicação
de recursos oriundos da compensação
ambiental. Para tanto, procurou-se desenvolver
uma metodologia objetiva, transparente e replicável,
que garantisse a correta gradação
dos impactos ambientais causados pelos procedimentos
e a conseqüente definição dos
valores a serem cobrados.
A outra frente foi criada no
âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), com a implantação de um
grupo de trabalho com os vários interessados
envolvidos, buscando o estabelecimento de mecanismos
para a aplicação e a partição
desses recursos nas várias instâncias
do Snuc, ou seja, nas diversas unidades de conservação
(federais, estaduais ou municipais).
Metodologias
Duas equipes de analistas ambientais
elaboram atualmente metodologias de cálculo
de compensação ambiental distintas
para empreendimentos terrestres e marítimos.
Estes métodos vêm sendo desenvolvidos
com base em critérios definidos com empreendedores,
governo e ambientalistas. A decisão é
garantir transparência, objetividade e replicabilidade
em todo o processo. O próprio empreendedor
conseguirá calcular o valor da compensação
pelo impacto gerado por seu empreendimento. “Ele
não dependerá da apreciação
subjetiva de algum técnico”, afirma o diretor
de Administração e Finanças,
Edmundo Pereira.
Ainda no mês de julho,
o Ibama divulgará para consulta pública
a metodologia para empreendimentos terrestres,
uma vez que a última reunião a ser
feita com a Associação Brasileira
de Entidades do Meio Ambiente (Abema) deverá
ocorrer nos próximos dias. Em agosto, será
publicada a metodologia para empreendimentos marinhos.