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FLORESTAS: CONFIRA OUTROS
PONTOS DO PROJETO DE LEI 4776-05
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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07/07/2005 - A licitação
da floresta será vencida pela proposta que
combinar melhor os critérios de preço,
eficiência, benefícios sociais e agregação
de valor ao produto ou serviço florestal
na região de concessão;
- A concessionária poderá terceirizar
a execução das atividades de manejo
sustentável, mas continuará responsável
por todos os prejuízos causados ao meio ambiente,
ao poder concedente ou a terceiros;
- O Plano de Manejo Florestal Sustentável
deverá apresentar área de, no mínimo,
5% da concessão destinada à reserva
dos ecossistemas florestais;
- As concessões serão submetidas a
auditorias florestais, de caráter independente,
em prazos não superiores a três anos.
Os custos dessas auditorias serão de responsabilidade
do concessionário;
- O contrato poderá ser rescindido quando
não for executado totalmente ou parcialmente
e em situações como condenação
do concessionário por crime contra o meio
ambiente ou a ordem tributária e submissão
de trabalhadores a condições análogas
à de escravo;
- O projeto cria a Comissão de Gestão
de Florestas Públicas, para propor e avaliar
diretrizes para gestão de florestas públicas
da União;
- O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) será
o gestor das concessões florestais federais
e sua estrutura contará com cinco diretores
que não poderão ter mantido vínculos
com empresas de exploração florestal
nos 24 meses anteriores à sua nomeação.
Da mesma forma, após deixar o cargo os diretores
não poderão prestar serviços
às empresas concessionárias por um
ano;
- O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) terá
a descrição de todas as florestas
públicas com possibilidade de serem submetidas
a processos de concessão no ano em que ele
vigorar;
- O projeto acrescenta sanções penais
à lei que trata de ações contra
o meio ambiente (Lei 9605/98). Desmatar, explorar
economicamente ou degradar floresta, plantada ou
natural, em terras de domínio público
ou devolutas sem autorização implicará
pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Fonte: Agência Câmara
(www.camara.gov.br)
Reportagem (Geórgia Moraes e João
Pitella Junior)
Edição (Regina Céli Assumpção)