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IBAMA VAI CRIAR NOVAS REGRAS PARA CALCULAR VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005

Brasília – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou hoje (7) que fará uma consulta pública ainda neste mês para receber sugestões sobre as novas regras de cálculo da compensação ambiental – valor a ser pago por obras que causam impacto ambiental e que é destinado à criação de unidades de conservação. A legislação atual só especifica o percentual mínimo de 0,5% do custo total de implantação do empreendimento.

Há um ano o Ibama já utiliza uma regra de transição para não paralisar a concessão de licenças ambientais. Pela regra, o empreendedor paga somente o valor mínimo, de 0,5%, e se compromete a complementar esse percentual assim que a nova metodologia identificar o valor exato de cobrança de acordo com o negócio, empresa ou projeto.

"Os 0,5% que a lei estabelece passa a ser cobrado num acordo com o empreendedor. Com o acordo, após o cálculo de quanto a obra vai ficar, restante será então pago pelo empreendedor", explica o presidente do Ibama, Marcus Barros.

Desde a criação da regra de transição, o Ibama já identificou a existência de R$ 235,7 milhões de licenciamentos que deveriam ser pagos por hidrelétricas, rodovias, gasodutos e ferrovias, concedidos nos últimos cinco anos. O dinheiro deverá ser destinado à criação de 130 unidades de conservação ambiental. Até o momento, foram efetivamente aplicados R$ 16,2 milhões, além de ter sido definido o cronograma de aplicação para mais R$ 109,8 milhões.

A compensação ambiental é regulamentada pela lei 9985/2000. A legislação diz que os empreendimentos que produzam significativos impactos ambientais deverão pagar um determinado valor para apoiar a implantação e a manutenção das unidades de conservação. Segundo o Ibama, no Brasil existem atualmente 290 unidades de conservação, o equivalente a 7% do território nacional.
07/07/2005

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Irene Lôbo

 
 
 
 

 

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