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JUSTIÇA PROÍBE
IBAMA DE AUTORIZAR CAÇA AMADORISTA
NO RIO GRANDE DO SUL
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Julho de 2005
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05/07/2005 - A Justiça
Federal proibiu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de
autorizar a caça amadorista no Rio Grande
do Sul. Segundo o juiz Cândido Alfredo Silva
Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental de
Porto Alegre, as modalidades de caça - amadorista,
recreativa ou esportiva - não podem ser liberadas
nem licenciadas "porque não têm
finalidade socialmente relevante, não condizem
com a dignidade humana, não contribuem para
a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária".
Na sentença
de mérito, o magistrado destaca que essas
práticas "submetem os animais silvestres
à crueldade". A decisão, que
atinge todo o território do Rio Grande do
Sul, determina que o Ibama "adote providências
para que a vedação da caça
amadorista seja cumprida através de fiscalização
e o exercício de seu poder de polícia
ambiental". O magistrado determinou também
que o Instituto somente autorize a caça científica
ou a caça de controle, na forma da legislação.
Também foi
fixada multa na sentença, no valor de R$
11.009,17, "em caso de descumprimento da decisão,
por dia de descumprimento ou por licença
ou autorização concedidas em seu desacordo".
A coordenadora-geral
da associação civil União pela
Vida (UPV), Maria Elisa Silva, que moveu a ação
civil pública, disse que a entidade iniciou
a luta em 2004, com um abaixo-assinado com mais
de 12 mil assinaturas. Para ela, a sentença
"é um momento muito importante na luta
contra essa prática".
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Shirley Prestes