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SEMA MEDIA ACORDO ENTRE
PRODUTORES E PREFEITO DE RIO VERDE
Panorama
Ambiental
Campo Grande (MS) – Brasil
Julho de 2005
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13/07/2005 – Em
reunião hoje pela manhã, no auditório
da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sema), proprietários de terras e o prefeito
de Rio Verde, Mário Kruger (PT), chegaram
a um acordo sobre o impasse gerado com a desapropriação
de área para criação de um
monumento natural no município. O decreto
que instituiu a reserva será revogado pela
Câmara, a pedido do prefeito, e técnicos
da Sema irão ao local fazer um levantamento
para ver que modalidade de reserva é mais
apropriada para a área em questão,
que ultrapassa 29 mil hectares.
Os proprietários
reclamaram de não terem sido consultados,
de que a decisão do prefeito foi tomada sem
embasamento técnico e de que estariam sendo
prejudicados. O prefeito rebateu alegando que tem
autonomia para decidir e argumentou sobre a necessidade
de se preservar a nascente do rio Verde. Mas por
fim, com a mediação dos assessores
jurídico, Márcia Corrêa e de
Planejamento da Sema, Aldayr Heberle, ficou acordado
que o decreto será revogado, estudos técnicos
avaliarão a área e a comunidade será
convidada a discutir o projeto.
“Não há
dúvida de que se trata de uma medida louvável
criar uma área de preservação
ambiental, mas pode ser que a forma como o processo
se deu não seja a mais apropriada. A idéia
agora é envolver todos: os proprietários
das terras, a comunidade e o poder público
para encontrar a melhor solução”,
frisou Márcia Corrêa. O que parece
estar certo, no seu entender, é que a área
não deve ser enquadrada como monumento natural.
“Geralmente essa modalidade de reserva se aplica
a área pequena, com precedente histórico
que careça ser preservado.”
Há também
a necessidade de previsão orçamentária
para indenização dos proprietários,
em caso de desapropriação. A assessora
jurídica acredita que possa ser instituído
um mosaico de reservas no local, como Apas (Área
de Preservação Ambiental), RPPNs (Reserva
Particular do Patrimônio Natural), parques
e até monumentos naturais. Em alguns casos
não há necessidade de desapropriação
e até se permite a exploração
controlada das reservas naturais.
Fonte: Secretaria Estadual do
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (www.sema.ms.gov.br)
Assessoria de imprensa (João Prestes)