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TI YVY-KATU É CONTESTADA
E DEMARCAÇÃO ESTÁ SUSPENSA
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) Brasil
Julho de 2005
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14/07/2005 - Ao
mesmo tempo em que o Superior Tribunal de Justiça
anula, via medida cautelar, o reconhecimento do
território indígena, o Ministério
Público Federal tenta impedir que os Guarani
sejam expulsos da área.
A boa notícia
da declaração da Terra Indígena
Yvy-katu, no Mato Grosso do Sul, publicada em decreto
do Ministério da Justiça no dia 4
de julho, durou pouco. Quatro dias depois, na última
sexta-feira (8/7), uma medida cautelar suspendeu,
provisoriamente, os efeitos da portaria que reconhece
a Yvy-katu como terra dos índios Guarani
Ñadeva. Com isso, o processo de demarcação
está paralisado. A liminar foi deferida pelo
presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Edson Vidigal, a pedido da Agropecuária
Pedra Branca uma das 14 propriedades dentro dos
limites da TI.
A liminar invalida
a portaria declaratória somente na área
da referida propriedade, até o julgamento
de um mandado de segurança preventivo que
tramita no STJ desde antes da declaração
da TI. No mandado de segurança, a Pedra Branca
tenta impedir a demarcação como está
prevista no processo administrativo de estudo e
reconhecimento da Yvy-katu. O julgamento do mandado
está previsto para agosto.
Além do problema
com o processo administrativo de reconhecimento
das terras no STJ, os índios Guarani Ñadeva
enfrentam também uma ordem de despejo dos
500 hectares que ocupam, distribuídos em
três das fazendas dentro da TI uma delas
é a Pedra Branca -, há um ano e meio.
No mesmo dia em que foi concedida a liminar que
suspende a portaria que reconhece a Yvy-katu (sexta-feira,
8/7), o procurador do Ministério Público
Federal, Aurélio Virgilio Veiga Rios, protocolou
um pedido de suspensão de segurança
no STJ para impedir que os Guarani sejam retirados
da área. O pedido foi transferido para o
Supremo Tribunal Federal (STF) na última
segunda-feira (11/07), onde aguarda apreciação.
Em repúdio
à medida do STJ de suspender a declaração
da TI Yvy-katu, o Conselho Estadual dos Direitos
do Índio do Mato Grosso do Sul (CEDIN - MS),
divulgou uma carta pública, reproduzida abaixo.
Ivy Katu: Repúdio
à suspensão da portaria declaratória
O Conselho Estadual
dos Direitos do Índio, CEDIN - MS, reunido
nos dias 8 e 9 deste, na Casa da Cidadania em Campo
Grande, vem a público repudiar mais esta
violência contra o povo Guarani Kaiowá
e Ñandeva, da terra indígena Yvy Katu,
no município de Japorã- MS, onde o
Superior Tribunal de Justiça, STJ, concedeu
medida cautelar em favor da Agropecuária
Pedra Branca, para que fosse impedida a demarcação
da terra indígena Yvy-Katu, de ocupação
tradicional desse povo.
A portaria demarcatória
de n° 1.289/05, de 4 de julho de 2005, foi expedida
pelo Ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos.
Causa-nos estranheza
a extrema rapidez da Justiça Federal 4
dias apenas em julgar o caso, através de
sentença do ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), Edson Vidigal. O magistrado
alega em sua sentença a necessidade de se
aguardar o julgamento final do mandado de segurança
em trâmite na Primeira Seção
do STJ.
Percebe-se que mais
uma vez a preocupação principal da
Justiça é proteger e resguardar os
interesses dos grandes produtores rurais e não
a vida e dignidade da comunidade indígena
que necessita da terra para sua sobrevivência.
Campo Grande, 09
de julho de 2005.
Conselho Estadual
dos Direitos do Índio CEDIN/MS
Fonte: ISA Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Lívia Chede Almendary)