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COMEÇA PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADA EM MATO GROSSO

Panorama Ambiental
Cuiabá (MT) – Brasil
Julho de 2005

(18/07/05) - A queima controlada no Estado de Mato Grosso está proibida desde o dia 15/07 e se estenderá até 15 de setembro, de acordo com a portaria assinada no dia 1º pelo interventor do Ibama no estado, Elielson Ayres, e pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Marcos Machado.

Mato Grosso apresentou até o momento uma redução significativa de focos de calor em relação ao mesmo período em 2004. O estado registrou de janeiro a junho deste ano 4820 focos de calor, enquanto no primeiro semestre do ano passado foram registrados 15105.

Segundo o coordenador substituto do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso (Prevfogo), Bruno Lintomen, as unidades de conservação estão protegidas neste período de seca. “Setenta brigadistas estão à disposição das unidades de conservação estaduais” explica.

No Parque Nacional de Chapada dos Guimarães foram disponibilizados 28 brigadistas, 14 para a Estação Ecológica Serra das Araras, sete para a Estação Ecológica Iquê-Juruena e sete para a Estação Ecológica Taiamã. O Parque Nacional do Pantanal teve o período de contratação de brigadistas estendido por ter o período crítico de queimadas diferente de outras regiões.Atividades mais abrangentes relacionadas a queima no período proibitivo serão discutidas durante a reunião do Comitê Estadual de Prevenção, Controle e Combate a Queimadas e Incêndios Florestais.A reunião acontecerá na próxima quinta-feira (21) com a presença do coordenador nacional do Prevfogo, Heloísio Bueno Figueiredo.

Portaria

Durante o período proibitivo será permitido apenas a queima de canaviais e para controle fitossanitário, em horários específicos.O Ibama poderá antecipar ou prorrogar a queima controlada por município ou micro-região de acordo com as condições climáticas e meteorológicas.O pedido de autorização para queimada poderá ser solicitado em qualquer unidade do Ibama, mas será centralizado nas gerências para efeito de monitoramento, controle e expedição.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (Éryca Monteiro)

 
 
 
 

 

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