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TAXA DE VISTORIA COM BASE
NO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL CONTINUA
SUSPENSA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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(19/07/05) - Continua
suspensa pelo Ibama a cobrança da taxa de
vistoria com base no Ato Declaratório Ambiental-ADA
dos proprietários rurais que declaram no
Imposto Territorial Rural – ITR as áreas
de interesse ambiental. Esta medida visa fazer ajustes
nas informações. A data para nova
cobrança ainda não foi definida.
Todo proprietário
rural que declara ITR as áreas de interesse
ambiental, recebe a isenção do imposto
sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o
proprietário informe a existência dessas
áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório
Ambiental - ADA.
Para o Ibama monitorar
estas áreas foi criada pela Lei nº 10.165/00,
a taxa de vistoria, que corresponde a até
10 % (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento
visa, principalmente, confirmar as informações
prestadas pelo proprietário rural no ADA
perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo
aos que preservam uma redução importante
no valor do imposto junto à Receita Federal.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Verbena Fé)