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AÇÃO CIVIL PÚBLICA É AVALIADA AO COMPLETAR 20 ANOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2005

27/07/2005 - Pesquisa do Instituto Socioambiental em parceria com o Ministério da Justiça e a Procuradoria-geral da República para avaliar a eficácia do instrumento revela que sua utilização, em 20 anos de existência, ainda precisa ser aprimorada para permitir o efetivo acesso da sociedade à Justiça na defesa de interesses difusos e coletivos.

Há vinte anos, no dia 25 de julho de 1985, era promulgada a Lei Federal nº 7.347, conhecida como Lei da Ação Civil Pública (LACP). Inaugurava-se assim uma nova fase na luta em defesa do meio ambiente, assim como de outros interesses difusos e coletivos. A nova lei permitia que o Ministério Público ou associações civis ingressassem em juízo para defender o meio ambiente.

Para avaliar sua eficácia ao longo desse tempo, o ISA pesquisou 468 ACPs relativas a temas socioambientais, arquivadas e em curso, em seis seções judiciárias da 1ª Região da Justiça Federal (Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Bahia, Pará e Goiás), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os dados ainda estão sendo analisados, mas já permitem algumas conclusões interessantes.

Com a LACP, o Judiciário passou a ter um papel relevante na defesa do meio ambiente e o Ministério Público ampliou suas funções, posteriormente concretizadas e aprofundadas com a Constituição Federal de 1988. Surgida no bojo da abertura democrática, a lei inovou ao permitir que associações civis também pudessem se utilizar dos tribunais, sem necessidade de pagamento de custas, na luta pela preservação ambiental. Entretanto, a expectativa de que a sociedade se apoderasse desse instrumento, infelizmente, não se concretizou.

De acordo com os dados preliminares, das 468 ações civis públicas pesquisadas, sob a coordenação dos advogados do ISA André Lima e Raul Telles do Valle, apenas 24 ações (5%) têm associações civis como autoras. Quem mais promove ações é, sem dúvida, o Ministério Público. Em 50% das ações pesquisadas, a instituição aparece como autor. O Ministério Público Estadual responde por 18% delas, seguido por órgãos da Administração Pública (38% órgãos federais, 1,5% órgãos estaduais e 1,75% órgãos municipais). A ênfase no MPF e na administração federal deve-se ao fato de a pesquisa ter se debruçado sobre seis seções judiciárias da Justiça Federal e no TRF da 1ª Região, além do STF e do STJ, onde foram encontradas as ações movidas pelo Ministério Público Estadual. Em muitos casos, há ações movidas em litisconsórcio pelo Ministério Público com órgãos do executivo (como Ibama e Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional), motivo pelo qual não se pode somar os percentuais acima. (Clique aqui para ler a relação dos temas que foram objeto de ações, concessões de liminares, sentenças, tempo de demora entre a propositura da ação e da sentença, autores e réus).

Baixo envolvimento da sociedade civil

Para o advogado André Lima, existem pelo menos duas grandes razões que explicam o baixo envolvimento direto das associações na proposição de ACPs. A primeira delas é a obrigatoriedade de propor a ação na comarca do local do dano (artigo 2º da LACP). Além de arcar com as despesas dos advogados que estudam e trabalham na formulação da ação, é quase sempre necessário ter mais um advogado que atue no local do dano para acompanhar cotidianamente toda a tramitação em primeira instância e a movimentação decorrente. É bom lembrar que as organizações médias e grandes, que têm maior poder de articulação e de mobilização junto aos órgãos que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e, portanto, mais condições para mover ações civis públicas com maior consistência, possuem sede e atuam nas principais capitais do País. Além disso, o distanciamento em relação ao local do dano, em alguns casos mais graves, é até mesmo necessário em função das ameaças a que estão vulneráveis os autores de ações contra empreendimentos econômicos de grande porte e de alto interesse político local.

Outro obstáculo é o custo de perícias técnicas e dos advogados. Embora a lei preveja que não deve haver adiantamento de custas e outras despesas, muitas vezes as ações travam exatamente porque ninguém arca com os custos das perícias ou não possui recursos para pagar advogados.

As ACPs movidas por organizações da sociedade sem fins lucrativos poderiam ser movidas nas capitais dos Estados, como acontece com as ações movidas contra o Poder Público, que pelo mesmo motivo têm dificuldades de acompanhar as ações nos locais do dano. Outra idéia a ser explorada e discutida é a possibilidade de os fundos judiciários e fundos de defesa dos interesses difusos dos estados preverem recursos (reembolsáveis) para o custeio de perícias judiciais autorizadas pelo juiz, no caso de danos verossímeis e urgentes, e mesmo despesas com advogados das associações, conforme tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essas despesas seriam reembolsáveis no caso de procedência da ação. A inversão do ônus da prova nesses mesmos casos de danos verossímeis e urgentes também seria uma medida desejável a ser aplicada como regra.

Ações envolvem pessoas físicas e jurídicas

Das ACPs pesquisadas, 58% dizem respeito a réus pessoas físicas. Entretanto, em muitas das ações que envolvem pessoas físicas como réus, os danos são localizados (em um imóvel). Por exemplo: 146 ACPs, que têm pessoas físicas como réus, referem-se a danos ao patrimônio histórico em Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia. Outros 30% das ações têm empresas privadas como rés e, em 18% delas, o Poder Público Federal figura no pólo passivo. Em 72% das que envolvem danos decorrentes de infra-estrutura, o Poder Público (federal, estadual e municipal) é o causador. E aqui, surge uma dúvida que merece ser estudada. Sabe-se que, muitas vezes, o Poder Público prefere assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do que sofrer uma ação civil pública. Portanto, é necessário realizar um levantamento sobre os termos de ajustamento de conduta vigentes, que sofrem pouco ou quase nenhum controle social, para qualificar essa informação. Esses termos deveriam ser disponibilizados pela internet à sociedade, com prazo para manifestação e impugnação a partir da divulgação pela internet.

A pesquisa do ISA revela ainda que, em 43% dos casos, o dano apontado era referente a área ou imóvel tombados ou com valor histórico, artístico ou paisagístico (meio ambiente cultural). A defesa de áreas legalmente protegidas (Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente) também vem movendo o Judiciário e é responsável por 22% das ações. Entre as atividades degradadoras, merecem destaque as que se referem a queimadas ou desmatamento (12%), infra-estrutura (11%), mineração (5,7%) e as que dizem respeito ao uso e ocupação do solo urbano (7%).

O registro de volume maior de ACPs sobre o patrimônio histórico e cultural se explica porque das seis seções judiciárias federais estudadas, três são tradicionais jurisdições onde o tema é preponderante: Belo Horizonte, Salvador e Brasília. Mas isso reforça a prioridade temática dada pelo Ministério Público e pelo Poder Público Federal nessas regiões. Merece destaque ainda a participação do Ibama e do Iphan como autores de ACPs. O Poder Público Federal foi autor em 38% das ações pesquisadas.

Poder Judiciário é simpático à causa socioambiental

Uma das constatações surpreendentes da pesquisa é que, apesar de existir há 20 anos, poucas ACPs chegaram ao STF quanto ao seu mérito. Informações fornecidas pelo próprio tribunal dão conta de que apenas 23 Recursos Extraordinários foram julgados ou estão sob análise no STF. Já no STJ o número é maior: 91 ações em fase de Recurso Especial, mas ainda assim pouco expressivo. Isso pode ser explicado pelo tempo excessivo que os juízes de primeiro e segundo grau vem levando para julgar as ações que tem de analisar. Esse dado ainda carece de outros estudos. Das ACPs com sentença, consideradas as datas da propositura e da decisão, 54% tiveram de esperar dois anos ou mais por uma sentença de primeiro grau. Há casos de ações que aguardaram até 10 anos. É o caso de uma ação promovida em 1992 pelo Ministério Público Federal em Belém. Tentava evitar que um imóvel tombado desabasse devido ao seu mau estado de conservação. Porém, apesar da aparente urgência, a ação foi julgada só em 2002, condenando o réu a fazer uma reforma “imediata” no imóvel.

Apesar da demora, o Judiciário vem se mostrando simpático à causa socioambiental. Em 50% dos casos, o juiz de primeiro grau deu sentença acolhendo integralmente o pedido dos autores e, em 17,5%, acolheu parcialmente o pedido, muitas vezes modificando apenas o valor da indenização requerida. Isso significa que, na maioria dos casos, o juiz de primeiro grau deu uma decisão favorável ao meio ambiente. O mesmo pode ser dito dos tribunais de segundo grau (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais), que confirmaram cerca de 80% dos casos julgados procedentes em primeira instância.

Ainda de acordo com os dados levantados pelo ISA, 63% dos casos em que foram registrados pedidos de medidas liminares ou antecipação de tutela houve concessão integral ou parcial ao pedido. O que demonstra que, em geral, os juízes têm adotado medidas acautelatórias para assegurar que o bem ambiental não venha a ser definitivamente perdido no curso do processo. Para avaliar quantas dessas liminares foram efetivamente cumpridas seria necessário fazer uma pesquisa por amostragem.

A fase de coleta de dados da pesquisa durou um ano e envolveu sete advogados e sete estagiários pesquisando pela internet, nas seções judiciárias e nos tribunais. Agora inicia-se a fase do cruzamento final das informações para detalhamento e hierarquização dos dados. A previsão é que em setembro já se tenha um relatório final consolidado, com informações mais detalhadas sobre o funcionamento das Ações Civis Públicas. O ISA pretende discutir esses dados com instituições como a Associação dos Juizes Federais, a Associação do Ministério Público e Meio Ambiente e a OAB. O Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e a 4ª Câmara de Meio Ambiente da Procuradoria Geral da República apoiam e são parceiros nesse estudo.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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