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ADVOGADO DO CIMI DIZ QUE DECISÃO DO STF PODE OBSTRUIR DEMARCAÇÕES DE TERRAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005

28/07/2005 - O advogado Paulo Machado, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), disse hoje (28) que o se o Pleno do Supremo Tribunal Federal acatar a decisão tomada ontem (27) pelo ministro Nelson Jobim, presidente da Corte, de suspender o decreto presidencial que homologou a demarcação de terras em Mato Grosso do Sul, ficarão obstruídas todas as demais demarcações que estiverem nas mesmas condições. "O presidente da República só poderá homologar as terras quando os processos judiciais forem encerrados, com o trânsito julgado", acrescentou.

O ministro Nelson Jobim havia acatado mandado de segurança impetrado pelo pecuarista Pio Silva e outros 15 proprietários das terras Ñande Ru Marangatu, ocupadas pelo povo indígena Guarani-Kaiowá no município de Antonio João. Na ação, eles argumentam que o presidente da República não poderia homologar a demarcação, pois seria de competência exclusiva do Congresso Nacional. Alegam também que as terras são de domínio privado há quase 150 anos e não são ocupadas tradicionalmente por indígenas, quesito necessário para a demarcação, conforme o artigo 231, parágrafo 1º da Constituição. Outra questão levantada pelos fazendeiros é a existência de uma ação declaratória, em trâmite desde setembro de 2001, na Vara Federal de Ponta-Porã (MS), que declararia o domínio particular.

O advogado Paulo Machado disse ainda que o Cimi confia na atuação do STF: "Nós esperamos que o Supremo mantenha o seu posicionamento, que já vem sendo reiterado há muitos anos, de que não cabe mandado de segurança contra decreto de homologação de terra indígena".

Em nota divulgada hoje (28), o Cimi diz ter recebido "com preocupação" a notícia da concessão de decisão liminar e entender "que a existência de ação judicial que discute a nulidade do processo administrativo de demarcação de terra indígena não é impedimento para a prática de qualquer ato no curso do processo administrativo em discussão, já que não existe decisão judicial alguma determinando que o Presidente da República se abstenha da prática de ato no processo administrativo em questão".

Para a líder da comunidade Guarani-Kaiowá, Léia Aquino, os índios tentarão ocupar a terra que foi homologada. Ela ressalvou que seu povo ainda não tem conhecimento da decisão do ministro e não sabe qual será a reação deles. "Com certeza eles vão ocupar toda a terra, porque a terra já é nossa. Não vai adiantar a gente ficar esperando no nosso cantinho enquanto eles trabalham contra a gente. Eu acho que é melhor a gente ocupar todas as terras de uma vez", disse.

Atualmente, segundo a líder, o povo Guarani-Kaiowá ocupa um território de 26 hectares, quando a homologação garante 9,3 mil hectares.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Adriana Franzin

 
 
 
 

 

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