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ADVOGADO DO CIMI DIZ QUE
DECISÃO DO STF PODE OBSTRUIR DEMARCAÇÕES
DE TERRAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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28/07/2005 - O advogado
Paulo Machado, do Conselho Indigenista Missionário
(Cimi), disse hoje (28) que o se o Pleno do Supremo
Tribunal Federal acatar a decisão tomada
ontem (27) pelo ministro Nelson Jobim, presidente
da Corte, de suspender o decreto presidencial que
homologou a demarcação de terras em
Mato Grosso do Sul, ficarão obstruídas
todas as demais demarcações que estiverem
nas mesmas condições. "O presidente
da República só poderá homologar
as terras quando os processos judiciais forem encerrados,
com o trânsito julgado", acrescentou.
O ministro Nelson
Jobim havia acatado mandado de segurança
impetrado pelo pecuarista Pio Silva e outros 15
proprietários das terras Ñande Ru
Marangatu, ocupadas pelo povo indígena Guarani-Kaiowá
no município de Antonio João. Na ação,
eles argumentam que o presidente da República
não poderia homologar a demarcação,
pois seria de competência exclusiva do Congresso
Nacional. Alegam também que as terras são
de domínio privado há quase 150 anos
e não são ocupadas tradicionalmente
por indígenas, quesito necessário
para a demarcação, conforme o artigo
231, parágrafo 1º da Constituição.
Outra questão levantada pelos fazendeiros
é a existência de uma ação
declaratória, em trâmite desde setembro
de 2001, na Vara Federal de Ponta-Porã (MS),
que declararia o domínio particular.
O advogado Paulo
Machado disse ainda que o Cimi confia na atuação
do STF: "Nós esperamos que o Supremo
mantenha o seu posicionamento, que já vem
sendo reiterado há muitos anos, de que não
cabe mandado de segurança contra decreto
de homologação de terra indígena".
Em nota divulgada
hoje (28), o Cimi diz ter recebido "com preocupação"
a notícia da concessão de decisão
liminar e entender "que a existência
de ação judicial que discute a nulidade
do processo administrativo de demarcação
de terra indígena não é impedimento
para a prática de qualquer ato no curso do
processo administrativo em discussão, já
que não existe decisão judicial alguma
determinando que o Presidente da República
se abstenha da prática de ato no processo
administrativo em questão".
Para a líder
da comunidade Guarani-Kaiowá, Léia
Aquino, os índios tentarão ocupar
a terra que foi homologada. Ela ressalvou que seu
povo ainda não tem conhecimento da decisão
do ministro e não sabe qual será a
reação deles. "Com certeza eles
vão ocupar toda a terra, porque a terra já
é nossa. Não vai adiantar a gente
ficar esperando no nosso cantinho enquanto eles
trabalham contra a gente. Eu acho que é melhor
a gente ocupar todas as terras de uma vez",
disse.
Atualmente, segundo
a líder, o povo Guarani-Kaiowá ocupa
um território de 26 hectares, quando a homologação
garante 9,3 mil hectares.
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Adriana Franzin