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STF SUSPENDE DISPOSITIVOS
DO CÓDIGO FLORESTAL SOBRE APPs
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2005
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26/07/2005 - Decisão
do tribunal está sendo considerada inusitada
já que o Conama deverá discutir resolução
sobre as Áreas de Proteção
Permanente (APPs) ainda esta semana. Polêmica
envolve sobretudo autorizações para
mineração e ocupações
urbanas.
Decisão do
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Nelson Jobim, suspendeu ontem, terça-feira,
dia 25 de julho, alguns dispositivos da Medida Provisória
nº 2.166-67/01 (do Código Florestal)
que tratam da autorização para desmatamento
em Áreas de Proteção Permanente
(APPs). Jobim acatou o pedido de liminar em Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentado
pelo Ministério Público Federal. A
decisão está sendo considerada inusitada
porque o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
deveria debater uma resolução sobre
o tema em sua próxima reunião, que
começa nesta quarta-feira. A liminar não
impede que o Conselho discuta e vote a matéria,
mas, na prática, suspende os efeitos da resolução
(caso seja aprovada) até que seja julgado
o mérito da ADIN.
A discussão
sobre o problema vem causando polêmica no
Conama nos últimos três anos. A controvérsia
maior recai sobre a perspectiva de admitir-se nas
APPs empreendimentos de mineração
e ocupações urbanas, atividades de
alto impacto ambiental. Segundo levantamento do
Ministério de Minas e Energia, 80% dos minérios
no Brasil encontram-se em algum tipo de APP. As
Áreas de Preservação Permanente
(APPs) correspondem àquela vegetação
original que deve ser mantida ao redor de nascentes,
rios, cursos d´água, lagos, mangues
e topos de morros, por exemplo.
A MP nº 2.166
determinou que deveriam ser regulamentadas as atividades
passíveis de serem realizadas em APPs em
virtude de “interesse social” ou “utilidade pública”.
Antes disso, como a Lei nº 4.771/65, que instituiu
o Código Florestal, também se referia
à mesma possibilidade sem indicar normas
específicas, administrações
municipais e estaduais de todo o País vinham
concedendo autorizações para a implantação
de mineradoras, parques industriais e até
condomínios de luxo nas APPs. Em conseqüência,
os órgãos ambientais estavam sendo
obrigados a licenciar os empreendimentos.
A resolução
que deverá ser discutida no Conama, nesta
semana, tenta apontar justamente critérios
objetivos para classificar exatamente o que são
atividades de “interesse social” ou “utilidade pública”.
Durante a última reunião do colegiado,
realizada durante a semana da Mata Atlântica,
em Campos do Jordão (SP), em maio, foi aprovado
o texto-base da proposta.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Oswaldo Braga de Souza)