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STF SUSPENDE RETIRADA DE
VEGETAÇÃO DE ÁREAS
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005
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28/07/2005 – Uma
liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu
a norma que possibilita a retirada de vegetação
de Áreas de Preservação Permanente
(APPs). A decisão foi tomada pelo presidente
do STF, ministro Nelson Jobim, na última
segunda (26), atendendo pedido da Procuradoria Geral
da República (PGR).
A liminar invalida
o artigo segundo da Medida Provisória 2166/01,
que altera o Código Florestal Brasileiro
e que trata das áreas de preservação
permanente. São consideradas APPs topos de
morros, nascentes, margens de rios e riachos. Elas
são protegidas pela legislação
ambiental por sua importância ecológica.
Com a decisão, fica estabelecido que, para
retirar vegetação dessas áreas,
é necessária uma legislação
específica, aprovada pelo Congresso Nacional.
Até então,
os órgãos ambientais seguiam o texto
da medida provisória que prevê que,
em casos excepcionais, é permitida a intervenção
em APPs, desde que feita uma análise por
órgãos técnicos ambientais
– o Ibama ou órgão estaduais e municipais,
que estabelecem ações compensatórias
para essas situações. Segundo o secretário
executivo do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), Cláudio Langone, a medida vai dificultar
e tornar mais demorados os licenciamentos ambientais
em situações que já eram corriqueiramente
autorizadas como a retirada de vegetação
da margem de rios para que animais tomem água.
Langone afirma que
o ministério vai recorrer junto ao STF. "Vamos
recorrer da decisão por que defendemos a
constitucionalidade da MP. Desde a edição,
em 2001, nós nunca tínhamos tido questionamentos
formais e também vamos recorrer por que defendemos
a prerrogativa do Conama (Conselho Nacional do Meio
Ambiente) de disciplinar esse assunto", argumentou.
O secretário executivo informa também
que foram suspensas as emissões de qualquer
autorização de intervenção
em APPs no país até que o recurso
seja julgado pelo STF. Segundo a assessoria do STF,
a liminar só deve ser julgada a partir de
agosto, quando os ministros retornam do recesso.
No pedido, a Procuradoria
argumentou ao Supremo que "de acordo com a
Constituição Federal, somente lei
formal pode autorizar a alteração
dos espaços territoriais especialmente protegidos".
E também que o Conama estaria prestes a autorizar,
por meio de resolução, o gestor ambiental
local a suprimir a vegetação de APPs
para fins de empreendimentos de mineração.
O secretário
executivo no MMA afirma que a ministra Marina Silva
havia garantido ao Ministério Público
que a resolução sobre APPs seria apenas
discutida pelo Conama na reunião ordinária
do conselho nos dias 27 e 28, sem que fossem tomadas
decisões sobre o tema. Ele informa que a
mineração seria apenas um dos pontos
a serem abordados pela norma que disciplina intervenção
em APPs.
O plenário
do Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou hoje
a realização de novas reuniões
públicas para debater sobre a retirada de
vegetação em áreas de preservação
permanente.
Fonte: Agência Brasil -
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Yara Aquino