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STF SUSPENDE RETIRADA DE VEGETAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2005

28/07/2005 – Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a norma que possibilita a retirada de vegetação de Áreas de Preservação Permanente (APPs). A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, na última segunda (26), atendendo pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

A liminar invalida o artigo segundo da Medida Provisória 2166/01, que altera o Código Florestal Brasileiro e que trata das áreas de preservação permanente. São consideradas APPs topos de morros, nascentes, margens de rios e riachos. Elas são protegidas pela legislação ambiental por sua importância ecológica. Com a decisão, fica estabelecido que, para retirar vegetação dessas áreas, é necessária uma legislação específica, aprovada pelo Congresso Nacional.

Até então, os órgãos ambientais seguiam o texto da medida provisória que prevê que, em casos excepcionais, é permitida a intervenção em APPs, desde que feita uma análise por órgãos técnicos ambientais – o Ibama ou órgão estaduais e municipais, que estabelecem ações compensatórias para essas situações. Segundo o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Cláudio Langone, a medida vai dificultar e tornar mais demorados os licenciamentos ambientais em situações que já eram corriqueiramente autorizadas como a retirada de vegetação da margem de rios para que animais tomem água.

Langone afirma que o ministério vai recorrer junto ao STF. "Vamos recorrer da decisão por que defendemos a constitucionalidade da MP. Desde a edição, em 2001, nós nunca tínhamos tido questionamentos formais e também vamos recorrer por que defendemos a prerrogativa do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de disciplinar esse assunto", argumentou. O secretário executivo informa também que foram suspensas as emissões de qualquer autorização de intervenção em APPs no país até que o recurso seja julgado pelo STF. Segundo a assessoria do STF, a liminar só deve ser julgada a partir de agosto, quando os ministros retornam do recesso.

No pedido, a Procuradoria argumentou ao Supremo que "de acordo com a Constituição Federal, somente lei formal pode autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos". E também que o Conama estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, o gestor ambiental local a suprimir a vegetação de APPs para fins de empreendimentos de mineração.

O secretário executivo no MMA afirma que a ministra Marina Silva havia garantido ao Ministério Público que a resolução sobre APPs seria apenas discutida pelo Conama na reunião ordinária do conselho nos dias 27 e 28, sem que fossem tomadas decisões sobre o tema. Ele informa que a mineração seria apenas um dos pontos a serem abordados pela norma que disciplina intervenção em APPs.

O plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou hoje a realização de novas reuniões públicas para debater sobre a retirada de vegetação em áreas de preservação permanente.

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Yara Aquino

 
 
 
 

 

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