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CONCEDIDO HABEAS-CORPUS
A ACUSADO DE DESMATAMENTO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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A Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão
unânime, revogou o decreto de prisão
preventiva do fazendeiro Antenor Duarte do Valle,
acusado de desmatamento em área reservada
judicialmente, em Rondônia. A relatora do
caso, ministra Laurita Vaz, juntamente com os demais
ministros integrantes da Turma, entendeu ser ilegal
o decreto de prisão preventiva, dado que
o crime pelo qual responde o acusado é punido
com detenção e Antenor não
foi condenado definitivamente por outro crime doloso,
sendo assim, a lei não prevê a possibilidade
de decretação preventiva nesse caso.
Antenor, que, no ano de 1995, teve o nome envolvido
no caso do massacre de Corumbiara, onde morreram
onze camponeses e dois policiais militares e que,
em 2004, figurou na "lista suja" do trabalho
escravo por explorar a força de trabalho
de 188 pessoas em sua fazenda, no Mato Grosso, foi
denunciado no Juízo de Direito da 1ª
Vara da Seção Judiciária de
Rondônia (RO) por "descumprir, dolosamente,
ordem legal, emanada de funcionário público,
ao efetuar desmatamento, em área interditada
judicialmente, impedindo, ainda, a regeneração
natural da floresta, ao mandar queimar e semear
capim no local, ocasionando a destruição
de parte da floresta considerada de preservação
permanente".
Depois de diversas tentativas frustradas de encontrar
o acusado, o Juízo processante decretou sua
prisão preventiva para garantir a instrução
criminal e a aplicação da lei penal.
Como o pedido de revogação da prisão
preventiva foi indeferido, Antenor impetrou habeas-corpus
na Corte Regional. A ordem foi denegada por maioria.
A defesa tentou reverter tal situação
com o argumento de que a prisão preventiva
decretada é ilegal, já que os crimes
pelos quais responde o fazendeiro prevêem
penas de detenção, o que só
autorizaria o cárcere cautelar se fossem
verificados os requisitos ditados pelo artigo 313
do Código de Processo Penal – inexistentes
no caso. O acusado requeria a concessão da
ordem para cassar o acórdão e, conseqüentemente,
também, a decisão do juiz de 1º
grau. O pedido de liminar foi indeferido. Inconformado,
Antenor interpôs agravo regimental, insistindo
na tutela urgente requerida. O recurso não
foi conhecido.
Os ministros da Quinta Turma do STJ acompanharam
o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz,
segundo a qual, apesar de o acusado, que responde
por crimes contra o meio ambiente e desobediência
– os quais são punidos com detenção
–, ter-se furtado a colaborar com a Justiça,
produzindo graves danos ao meio ambiente com desmatamentos
e queimadas, não cabe ao juiz erigir as regras
da persecução penal, sobretudo quando
dizem respeito à restrição
do direito de liberdade. Assim, foi autorizada a
concessão da ordem para revogar o decreto
de prisão preventiva do acusado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
(www.stj.gov.br)
Assessoria de imprensa