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DESMATAMENTOS ILEGAIS NO MATO GROSSO: A IMPUNIDADE É REGRA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2005

Estudo produzido no âmbito do Projeto de Apoio ao Monitoramento Ambiental do Programa Piloto de Proteção das Florestas Tropicais, o PPG7, coordenado pelo ISA e realizado em parceria com o Instituto Centro de Vida, demonstra com dados concretos que fiscalização ambiental no MT ainda é ficção.

Durante o 1o Fórum Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento organizado pela recém-criada Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso, de 3 a 5 de agosto, em Cuiabá, o Instituto Socioambiental apresentou o estudo “Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais do Estado do Mato Grosso: análise de lições na sua implementação”. Realizado com apoio e para o Ministério de Meio Ambiente teve como objetivo levantar os principais problemas e obstáculos que impediram que o sistema de licenciamento do Mato Grosso, também conhecido como SLAPR, o mais sofisticado no monitoramento e controle de desmatamentos em propriedades rurais implantado no Brasil, atingisse seus principais objetivos.

Implantado no ano de 2000 no MT, o SLAPR era, até o final de 2004, capaz de monitorar por imagens de satélite os desmatamentos em quase seis mil imóveis rurais no Estado, em uma área de aproximadamente 15 milhões de hectares (área superior a 17% do território do MT). Leia mais sobre o SLAPR

Evidências da impunidade

Várias foram as evidências levantadas a partir da análise de quase mil processos administrativos sobre infrações ambientais entre 2000 e 2002, de 100 autos de infração lavrados em 2001, 30 autos lavrados em 2003, 30 em 2004, 197 processos em análise no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) em outubro de 2004 e 130 acórdãos decididos por este conselho em 2003. Abaixo, seguem resumidamente, as principais evidências da impunidade verificada pelo estudo, apresentadas pelo ISA durante o 1o Fórum de Meio Ambiente do Mato Grosso:

:: Percentual expressivo das multas de 2001 analisadas pelo ISA foi cancelado (18% das multas), que em reais corresponderam a R$ 26,6 milhões (39% do valor total das autuações);

:: Em 15 % das multas analisadas lavradas em 2001 houve redução em 95% dos valores originalmente aplicados, cujo valor total foi de R$ 7,1 milhões;

:: Desconsiderando uma única multa quitada, no valor de R$ 1,05 milhão (das 100 aplicadas e analisadas no ano de 2001), o valor médio das quitações foi de R$ 7 mil reais, correspondendo, portanto, a 1% do valor médio das multas aplicadas em 2001 (R$ 687 mil);

:: 19 autos de infração lavrados em 2003 (equivalentes a 63% dos autos analisados de 2003), correspondentes a 69% do valor total das multas analisadas ainda não tinham, após mais de um ano de processamento na Fema (Fundação Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso, extinta em 2005), o parecer jurídico para subsidiar a primeira decisão (do Secretário de Meio Ambiente) sobre o recurso administrativo do infrator. Depois dessa primeira decisão, ainda cabem recursos à Câmara de Julgamento do Consema e depois ao plenário do referido colegiado;

:: Depois de mais de um ano da aplicação dos autos de infração (de 2003), 5 dos trinta analisados, com valor médio superior a R$300 mil, sequer haviam sido cadastrados no sistema de acompanhamento processual da Fema. Os processos referentes a essas multas não foram localizados pelos responsáveis;

:: Seis autos de infração (dos 30 analisados, lavrados em 2003) no valor total de R$2,7 milhões não tinham recebido recurso administrativo e já poderiam ter sido homologados e encaminhados à efetiva cobrança; mas até janeiro de 2005 não havia sinal de que estavam em andamento;

:: 54% dos processos referentes a recursos por multas ambientais ainda em curso no Consema, em outubro de 2004, (eram 197 no total) eram referentes a autos de infração lavrados há quatro anos ou mais;

:: 23% dos autos de infração em curso no Consema, em outubro de 2004, poderão ser anulados por prescrição, já que a legislação define prazo de cinco anos para cobrança de créditos fiscais ou débitos administrativos (inscrição em dívida ativa);

:: Somente 2,5% dos processos que tramitavam no Consema até outubro de 2004 referiam-se a processos iniciados em 2004;

:: 33,5% dos processos já decididos pelo Consema em 2003 demoraram mais de três anos para serem julgados; 76,5% demoraram mais de dois anos;

:: Todos os processos julgados em grau de recurso pelo Consema em 2003 tiveram duração superior a um ano.

A situação ainda se agrava pelo fato de não se aplicar a penalidade de impedimento de uso da área desmatada ilegalmente (principalmente nos casos de área de preservação permanente e reservas legais) até a regularização da situação do infrator. Enquanto os processos são julgados, a área objeto da infração é utilizada normalmente como se tudo estivesse regular, consumando assim a degradação. A morosidade e a inoperância no processamento da cobrança das multas milita em favor do infrator, que obtém o ganho esperado com a atividade econômica ilegal.

Com isso, a comemorada Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente (Lei Federal nº 9.605 de 1998), que teria fornecido a base jurídica necessária para um combate mais efetivo aos crimes e infrações ambientais parece não ter obtido os efeitos desejados. Se é assim no órgão ambiental que detém o sistema mais sofisticado do Brasil para controle e monitoramento dos desmatamentos, como não será nos demais órgãos ambientais do país?

Vários outros obstáculos foram identificados quanto à eficácia do SLAPR, como o fato de a fiscalização ser baseada em imagem de satélite dos desmatamentos, atualizada apenas uma vez por ano, o que significa que, na grande maioria das vezes, os desmatamentos ilegais somente são verificados meses depois de sua consumação.

O estudo apresenta uma série de recomendações, entre as quais se destacam: o aumento no valor das multas por desmatamento em reserva legal e área de preservação permanente; o estabelecimento de depósito prévio como condição para recurso administrativo; o fortalecimento e a ampliação das equipes de fiscalização de campo e de processamento das multas nos órgãos ambientais (federal e estadual); a obrigatoriedade de embargo do uso da área ilegalmente desmatada; a criação de um grupo no MT, com participação direta de organizações da sociedade civil para concepção, implementação e monitoramento de um plano específico para o estado, que preveja metas objetivas de redução dos desmatamentos e programas e ações coerentes para o seu alcance.

Este estudo foi apresentado à ministra Marina Silva em junho e ao Comitê Executivo do Plano Nacional de Prevenção e Combate aos Desmatamentos e Queimadas na Amazônia no início de julho, e deve ser publicado em breve pelo Ministério de Meio Ambiente.

Na abertura do 1º Fórum de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Mato Grosso, o governador Blairo Maggi e o novo secretário de Meio Ambiente, Marco Machado, assumiram o compromisso de aprimorar a gestão ambiental no estado a partir das diretrizes que ali fossem aprovadas. No entanto, no dia seguinte, 4 de agosto, produtores rurais reunidos com a ministra Marina Silva, na presença de Maggi, pediram que a definição de Amazônia Legal seja revista excluindo o estado do Mato Grosso, alegando que em face disso a agricultura estaria congelada por força do Código Florestal. Com essa manobra, a Reserva Legal (RL) em área de floresta em MT poderia ser reduzida dos atuais 80% para até 20% dos imóveis rurais. Para isso, bastaria a alteração da legislação estadual em vigor, que contrariando a legislação federal estabelece a reserva em 50%.

O ISA estima que a redução de 80% para 50% das reservas legais no Mato Grosso pode resultar em mais de 7 milhões de hectares de novos desmatamentos de florestas. Uma redução para 20% das RL em área de floresta no MT, como defendem setores da agropecuária do estado, poderia significar a chancela legal para desmatamento de área estimada em mais de 20 milhões de hectares de florestas.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (André Lima)

 
 
 
 

 

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