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IBAMA GANHA NOVA BATALHA
DOS PNEUS NA JUSTIÇA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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(10/08/05) – O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região
aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria
Geral do Ibama (Proge) contra a ação
proposta pela empresa Michelin Espírito Santo
Comércio Importação e Exportação
Ltda.
A decisão
confirma a validade e a importância da Resolução
n° 258/99 do Conama no que diz respeito ao dever
das empresas importadoras e fabricantes de pneus
novos e empresas importadoras de pneus usados de
darem a destinação adequada aos pneus
inservíveis como destinação
ambientalmente adequada pela fabricação
ou importação do produto.
O desembargador federal,
Souza Prudente, afirma que a resolução
tem amparo pleno e auto-aplicável no caput
do artigo 225 da Constituição Federal
que determina ao poder público o dever geral
de preservação do meio ambiente.
Souza Prudente tem
uma visão semelhante a da autarquia. Ele
defende que o acúmulo de pneus velhos no
meio ambiente pode causar graves problemas ambientais,
além de pôr em risco a saúde
pública, pois os pneus usados abandonados
ou dispostos inadequadamente acumulam água
das chuvas, formando ambientes propícios
à disseminação de doenças
como a dengue e febre amarela podendo desencadear
epidemias dessas doenças no país.
A decisão
do Tribunal é considerada pela Proge um relevante
precedente judicial obtido em favor do meio ambiente,
garantindo ao Ibama o exercício de seu poder
de polícia.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Telma Peixoto