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DECRETO DE CRIAÇÃO
DA RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA
DO SOL É CONTESTADO NO SUPREMO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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15/08/2005 - A empresa
Itikawa Indústria e Comércio Ltda.,
três entidades indigenistas e doze produtores
rurais impetraram Mandado de Segurança (MS
25483) no Supremo Tribunal Federal contra o decreto
presidencial de demarcação da Reserva
Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O decreto foi assinado pelo presidente da República
no dia 15 de abril deste ano, autorizando a Fundação
Nacional do Índio (Funai) a proceder a demarcação
administrativa da área de aproximadamente
de 1,75 milhão de hectares nos municípios
de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, para
a posse permanente dos grupos indígenas Ingariko,
Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana.
Os produtores rurais que vivem e trabalham nas áreas
entre os municípios, mas que foram atingidas
pela ordem de desapropriação para
a criação da reserva, contestam a
validade do decreto. Segundo informam no mandado
de segurança, a Funai teria errado na marcação
da área a ser desapropriada. Sustentam ainda
que haveria equívocos no Laudo Antropológico
apresentado pela Funai.
Os agricultores, as entidades indigenistas localizadas
nas áreas demarcadas e a empresa Itikawa
pedem urgência na concessão de liminar,
pois estão preocupados com festejos em comemoração
à demarcação a serem realizados
na área da reserva a partir do próximo
dia 20 de setembro. Eles afirmam no MS que temem
a invasão de propriedades e outros embaraços
aos proprietários de terras na região.
No pedido de liminar, o grupo quer a suspensão
parcial do decreto de desapropriação
do presidente da República para a criação
da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol.
Pedem que sejam excluídas do decreto as áreas
de lavouras de arroz irrigado; terras tituladas
pelo Incra; posses e propriedades anteriores ao
ano de 1934 e os aglomerados urbanos existentes
na região da reserva até o julgamento
final do mandado de segurança pelo Supremo.
Pedem ainda, em caráter liminar, a suspensão
do registro da reserva no Cartório de Registro
de Imóveis de Boa Vista ou a suspensão
dos efeitos do registro, caso já tenha sido
feito. Solicitam também que não seja
pago nenhum tipo de indenização e
que seja suspenso o decreto de desapropriação
até que o Congresso Nacional vote os projetos
de decreto legislativo que contestam o decreto presidencial.
No mérito, o grupo pede a suspensão
do decreto de desapropriação para
a criação da reserva até que
haja decisão sobre as ações
ajuizadas na Justiça Federal em Roraima ou
até que o Congresso Nacional vote os projetos
de decreto legislativo que lá tramitam. O
relator do mandado de segurança no Supremo
é o ministro Carlos Ayres Britto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
(www.stj.gov.br)
Assessoria de imprensa