Panorama
 
 
 
 

FBOMS COBRA DO IBAMA CUMPRIMENTO DA LEI DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2005

17/08/2005 - A partir das conclusões de pesquisa realizada pelo ISA e pela Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças (ABDL), Fórum cobra formalmente do Ibama prazo para o cumprimento da legislação, que diz que as informações de interesse ambiental devem estar disponíveis ao público. Solicitação é reforçada por pedido de dos dados de desmatamento feita pelo GT Florestas.

O Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS) apresentou na última quarta-feira, dia 17 de agosto, na reunião do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informação Ambiental (Sinima), uma carta (confira abaixo) dirigida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cobrando o cumprimento da Lei Federal nº 10.650/03, conhecida como Lei da Informação Ambiental.

O documento solicita esclarecimentos do órgão ambiental quanto ao cumprimento do Art. 4º da lei, que determina que deve estar disponível ao público em geral, em local de fácil acesso, informações relativas a pedidos de licenciamento ambiental, licenças concedidas, autorizações de desmatamento e autos de infração administrativa, entre outros. Apesar da legislação já estar em vigor há quase dois anos, pesquisa feita pelo ISA em parceria com a Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Lideranças (ABDL) verificou que nem no site do Ibama e nem em seu edifício-sede existe a listagem prevista. A carta cobra também um prazo para que todas as informações previstas em lei estejam disponíveis no site do Ibama, em sua sede central e em todas as suas sedes regionais.

“É triste pensar que quase dois anos após comemorarmos a promulgação da lei, reconhecida por todos da sociedade civil como um avanço na democracia ambiental, ela venha sendo solenemente ignorada pelo principal órgão de controle ambiental do País”, lamenta Raul Silva Telle do Valle, advogado do ISA e coordenador do estudo. Ele considera que seja necessário investir o máximo possível para que essas informações estejam disponíveis e que, como os dados já existem, para isso basta apenas vontade política. “Falta apenas ser sistematizar e constantemente atualizar as informações, o que pode ser facilmente feito por um funcionário designado para tanto”.

O ISA e a ABDL estão realizando uma ampla pesquisa sobre a implementação no País do Princípio 10 da Declaração do Rio, assinada durante a conferência ECO-92 e que diz que as nações signatárias, entre elas o Brasil, devem garantir à sociedade civil o direito de acesso a informações ambientais, à participação nos processos de tomada de decisão em matéria ambiental e o acesso à Justiça para defender o meio ambiente ou para defender seus direitos. O trabalho já foi feito em outros países, sempre conduzidas por ONGs, e visa avaliar e comparar a implantação das diretrizes nos diversos países pesquisados.

Na terça-feira, dia 16, o Grupo de Trabalho (GT) de Florestas FBOMS já havia enviado um outro texto ao presidente do Ibama, Marcus Barros, requerendo a disponibilização via Internet das informações sobre desmatamentos, multas e licenças ambientais na Amazônia (confira abaixo a íntegra do texto). O documento lembra que a impunidade e a falta de transparência são, hoje, os dois principais fatores que contribuem para os índices alarmantes de desmatamento na região, conforme os resultados do estudo "Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais do Estado do Mato Grosso: análise de lições na sua implementação". A pesquisa foi realizada pelo ISA para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e apresentada durante I Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Mato Grosso, realizado em Cuiabá, de 3 a 5 de agosto (confira).

A carta avalia que é fundamental que todos os segmentos sociais interessados possam acessar os dados sobre o problema de forma ágil. "Tais informações são de extrema valia para que a sociedade brasileira, cada vez mais interessada no efetivo controle aos desmatamentos na Amazônia legal, possa aferir o grau de eficiência e de eficácia nas ações de controle ambiental desempenhadas pelo maior e mais importante órgão ambiental brasileiro", diz o texto. O GT lembra ainda as organizações do FBOMS vêm cobrando já algum tempo do Ibama o acesso a informações sobre desmatamentos, sanções administrativas e autorizações para desmates, queimadas e outras atividades realizadas em áreas de floresta.

O encaminhamento do documento ao Ibama faz parte das ações do GT de monitoramento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, lançado pelo presidente Lula, em 15 de março de 2004. O governo deve pronunciar-se sobre o assunto na próxima reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que ocorrerá em Cuiabá, no dia 2 de setembro. Na última segunda-feira, dia 15, o grupo protocolou na Casa Civil da Presidência da República uma outra carta, encaminhada à ministra-chefe Dilma Rousseff, com uma série de críticas sobre a implementação do plano. O GT considera que as ações do governo contra o desmatamento ainda são "esporádicas e demonstrativas". Desde o dia 7 de julho, as entidades integrantes do FBOMS aguardam uma resposta para um pedido de audiência com a ministra (saiba mais).

Brasília, 17 de agosto de 2005

Ilmo. Sr.Marcus Barros
DD. Presidente do IBAMA

c/c Ilma. Sra. Marina Silva
DD. Ministra de Estado de Meio Ambiente

Ref.: Disponibilização pública de informações de interesse ambiental

Senhor Presidente,

O Instituto Socioambiental- ISA, organização integrante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS, em parceria com a Associação Brasileira para Desenvolvimento de Lideranças- ABDL, vêm realizando uma ampla pesquisas sobre a implementação do Princípio 10 da Declaração do Rio no Brasil. Isso significa avaliar se nosso ordenamento jurídico, bem como nossa prática institucional, garante o direito de acesso a informações ambientais, à participação nos processos de tomada de decisão em matéria ambiental e de acesso à Justiça para defender o meio ambiente ou para garantir os direitos retro-mencionados.

No bojo dessa pesquisa, entenderam por bem avaliar se o IBAMA vem cumprindo com o art.4ºda Lei Federal nº 10.650/03, a famosa e tão comemorada Lei de Informação Ambiental. Esse dispositivo, que julgamos ser um dos pontos centrais do referido diploma legal, diz com clareza cristalina:

Art. 4º_ Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão; II - pedidos e licenças para supressão de vegetação; III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; V - reincidências em infrações ambientais; VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões; VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

Parágrafo único. As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem

Essas todas são informações fundamentais ao controle social dos atos da Administração ambiental, pois permitem à sociedade civil avaliar o desempenho dos órgãos de controle ambiental e buscar corrigir aquilo que julga estar sendo feito de forma equivocada.

Para cumprir com os disposto na lei não é necessário dispor de vultosos recursos ou criar complexos sistemas informacionais. Pelo menos num primeiro momento, basta ao órgão ambiental definir um servidor que possa coletar e organizar internamente a informação, para então disponibilizá-la ao público tanto fisicamente (na sede e seccionais do órgão) quanto virtualmente (no sítio da internet).

O fato é que as referidas organizações não governamentais, tentando avaliar o cumprimento dessa regra pelo IBAMA, fizeram num primeiro momento uma ampla busca em seu site para ver se lá estão as informações desejadas, pois não há dúvida que hoje em dia o lugar de mais fácil e amplo acesso ao público é a internet. Para sua surpresa, não encontraram as informações desejadas. Encontraram apenas algumas das informações necessárias - notadamente as referentes aos pedidos de licenciamento ambiental, incluída no novo SISLIC - mas mesmo assim incompletas e dispersas dentro das centenas de páginas do site, o que impossibilita o fácil acesso às mesmas, como determina a lei.

Verificando que as informações não estavam disponíveis no site, foram então averiguar se elas pelo menos estariam fisicamente disponíveis na sede do órgão em Brasília, como determina expressamente a lei. Após uma extensa busca no edifício-sede, e em conversas com vários servidores da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental – DILIQ, da Diretoria de Áreas Protegidas – DIPRO e da Procuradoria Jurídica, descobriram que tampouco fisicamente estas informações estão disponíveis. Não está afixada em lugar algum uma lista com as informações dispostas na lei, e, pior, para acessar a muitas delas lhes foi informado que seria necessário fazer um pedido formal e individual, o que contraria frontalmente o espírito e a letra a Lei Federal 10.650/03, que determina expressamente que elas devem estar prontas e disponíveis a todos, independentemente de qualquer pedido formal.

A conclusão, portanto, é que, após quase dois anos da promulgação da lei, o principal órgão ambiental do Brasil simplesmente ignora sua existência. O FBOMS, enquanto entidade representativa de mais de uma centena de organizações da sociedade civil, julga ser essa uma situação grave, já que a falta das informações desejadas restringe o direito de participação informada da sociedade civil nos processos de tomada de decisão ambiental, bem como tolhe o seu poder-dever de controle social das atividades do Poder Público. Ademais, não há explicação para que o IBAMA demore mais de dois anos para cumprir com suas obrigações legais, já que para tanto, como já ressaltado, não é necessário recursos, mas apenas organização e vontade política.

Apesar da gravidade da situação, acreditamos que ela pode ser rapidamente modificada se houver decisão política de fazer cumprir integralmente a lei, pois se o mesmo já foi feito para as informações referentes a licenciamento ambiental, não há porque não fazê-los para as outras tantas informações, como as autorizações de desmatamento (Objeto de solicitação específica do FBOMS ao IBAMA, referente a autorizações e sanções aplicadas na Amazônia Legal) e os autos de infração administrativa, dentre outros.

Diante de tudo isso, vimos à presença de V. Sa. requisitar que nos seja informado, no prazo de 20 (vinte) dias, o que vem sendo feito por esse órgão para cumprir integralmente o art.4º da Lei Federal nº 10.650/03, e em quanto tempo pretende disponibilizar, tanto em seu site da internet, quanto nos edifícios de sua sede central e seccionais, as informações nele referidas.

Certos de poder contar com sua compreensão e dedicado empenho para modificar o mais rápido possível essa situação, despedimo-nos cordialmente.

Lúcia Ortiz - Coordenação do GT Energia do FBOMS
Esther Neuhaus - Gerente Executiva do FBOMS


Brasília, 16 de agosto de 2005.

Excelentíssimo Senhor Dr. Marcus Barros
Presidente do Ibama

C/ cópia ao Diretor de Proteção Ambiental do IBAMA, ao Procurador-geral do Ibama e à Ministra de Meio Ambiente, Marina Silva

Ref.: informações sobre desmatamentos na Amazônia legal brasileira

Prezado Presidente,

O Grupo de Trabalho de Florestas do Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais pelo Meio Ambiente e Desenvolvimento, diante da constatação irrefutável revelada em estudo do Ministério de Meio Ambiente recém apresentado durante 1º Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Mato Grosso em Cuiabá (entre 03 e 05 de agosto), de que a impunidade e a falta de transparência são dois dos principais fenômenos que impulsionaram os índices de desmatamentos na Amazônia legal Brasileira nos últimos ano, vem a V. Exa., com respaldo no art. 2º, § 1º combinado com o art. 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que trata do direito à informação ambiental e na Instrução Normativa 03 de 2002 do Ministério de Meio Ambiente solicitar ao Ibama que haja:

Divulgação permanente pela internet, a toda sociedade interessada, de informações básicas sobre licenças e autorizações para desmatamento, queimadas e atividades florestais na Amazônia legal brasileira, com dados sobre localização da atividade, número das licenças e autorizações, indicação do total de desmatamento (queimada ou atividade florestal) autorizado em hectares; e
Divulgação permanente pela internet, a toda sociedade interessada, de informações e dados sobre multas lavradas pelo IBAMA por desmatamento, queimada e atividade florestal, com indicação do número do processo, do auto de infração, data da autuação, valor autuado, infração cometida (indicação de artigo da lei infringido), hectares desmatados, queimados ou explorados, coordenadas geográficas do local da infração, municípios do local do dano, celebração de termos de ajustamento de conduta, situação atualizada (permanentemente) dos recursos administrativos contra as referidas multas e informação sobre quitação e redução de valores de multas.
Tais informações são de extrema valia para que a sociedade brasileira, cada vez mais interessada no efetivo controle aos desmatamentos na Amazônia legal, possa aferir o grau de eficiência e de eficácia nas ações de controle ambiental desempenhadas pelo maior e mais importante órgão ambiental brasileiro, de forma inclusive a apoiar suas iniciativas, assim como atuar junto aos seus representantes políticos por maiores investimentos na melhoria de condições de trabalho do referido órgão.

Vale acrescentar que algumas organizações que integram o GT Floresta do FBOM vêm solicitando já há algum tempo informações sobre autorizações para desmatamento e sanções administrativas sem sucesso junto ao Ibama o que reforça a necessidade da instituição oferecer as informações acima solicitadas.

Sendo o que nos apresentava para o momento e colocando-nos à disposição para os esclarecimentos julgados necessários, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - Grupo de Trabalho de Florestas

Fazem parte do GT Florestas do FBOMS:

Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
Centro de Trabalhadores da Amazônia - CTA/AC
Comissão de Meio Ambiente da CUT
Comissão Pastoral da Terra - CPT Xingu
Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Fundação CEBRAC
Fundação Pró-Natureza - Funatura
Fundação Vitória Amazônica - FVA
Fundação SOS Mata Atlântica
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia - GAMBÁ
Grupo de Trabalho Amazônico - GTA (rede de 603 entidades locais)
Instituto Centro de Vida - ICV
Instituto de Manejo e Certificação Agrícola e Florestal - IMAFLORA
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM
Instituto Socioambiental - ISA
Rede de ONGs da Mata Atlântica (rede de 256 entidades locais)
The Nature Conservancy - TNC
Vitae Civilis - Instituto para Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
WWF Brasil

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
SEJA UM PATROCINADOR
CORPORATIVO
A Agência Ambiental Pick-upau busca parcerias corporativas para ampliar sua rede de atuação e intensificar suas propostas de desenvolvimento sustentável e atividades que promovam a conservação e a preservação dos recursos naturais do planeta.

 
 
 
 
Doe Agora
Destaques
Biblioteca
     
Doar para a Agência Ambiental Pick-upau é uma forma de somar esforços para viabilizar esses projetos de conservação da natureza. A Agência Ambiental Pick-upau é uma organização sem fins lucrativos, que depende de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça um pouco mais sobre a história da Agência Ambiental Pick-upau por meio da cronologia de matérias e artigos.
O Projeto Outono tem como objetivo promover a educação, a manutenção e a preservação ambiental através da leitura e do conhecimento. Conheça a Biblioteca da Agência Ambiental Pick-upau e saiba como doar.
             
       
 
 
 
 
     
TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO
DOE SEU TEMPO
Para doar algumas horas em prol da preservação da natureza, você não precisa, necessariamente, ser um especialista, basta ser solidário e desejar colaborar com a Agência Ambiental Pick-upau e suas atividades.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça o Programa de Compliance e a Governança Institucional da Agência Ambiental Pick-upau sobre políticas de combate à corrupção, igualdade de gênero e racial, direito das mulheres e combate ao assédio no trabalho.
Entre em contato com a Agência Ambiental Pick-upau. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
O Portal Pick-upau disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 35 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
       
 
 
 
 
 
Ajude a Organização na conservação ambiental.