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JUSTIÇA FEDERAL
INTERDITA “A MAIOR ÁREA GRILADA DO
BRASIL”
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2005
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17/08/2005 - Suposta
fazenda de 4.7 milhões de hectares - que
incide sobre unidades de conservação
e terras indígenas na Terra do Meio (PA)
- não pode mais ser ocupada nem negociada.
Ministério Público Federal, que na
próxima semana executa operação
conjunta com Polícia Federal e Exército
para esvaziar a área, acredita que aumentam
as chances do registro do imóvel ser considerado
nulo.
O Ministério
Público Federal (MPF) no Pará entrou
com uma Ação Civil Pública
(ACP)em 18 de abril para impedir que a criação
da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio,
localizada na região da chamada Terra do
Meio, no sudoeste do Pará, resultasse no
pagamento pelo Ibama de indenização
- a título de desapropriação
- à uma empresa que alega ser dona de metade
da área incluída na reserva. A notícia
foi dada em primeira mão pelo ISA. No último
dia 12 de agosto, finalmente, a Justiça Federal
em Santarém respondeu de forma positiva ao
pedido dos procuradores da República. Para
o MPF, a resposta da Justiça abre o último
capítulo da novela de um dos casos de grilagem
de terra mais famosos da história do País.
Em decisão
liminar, o juiz federal substituto Fabiano Verli
ordenou que a empresa Incenxil – do grupo CR Almeida,
pertencente ao empreiteiro paranaense Cecílio
Rego de Almeida – interrompesse qualquer atividade
ou ocupação na suposta propriedade,
chamada fazenda Curuá, que o imóvel
permanecesse indisponível para venda ou troca
e que qualquer pagamento por indenização
pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) fosse suspenso.
A liminar ainda determina o fim da utilização
de forças policiais por parte da empresa,
conforme denúncias feitas por comunidades
ribeirinhas e movimentos sociais da região
em janeiro deste ano, também divulgadas pelo
ISA com exclusividade.
Na próxima
segunda-feira, 22 de agosto, os procuradores Felício
Pontes e Ubiratan Cazetta, dois dos autores da Ação
Civil Pública que ensejou a liminar, devem
ser reunir em Belém com membros do Exército
e da Polícia Federal para planejar uma operação
conjunta sobre os mais de 4.7 milhões de
hectares da “fazenda Curuá” com o objetivo
de retirar todos os funcionários e instalações
da empresa. “Nossa preocupação agora
é limpar a área”, afirma Felício
Pontes.
O procurador acredita
que a Incenxil deve entrar com recurso no Tribunal
Regional Federal em Brasília para tentar
derrubar a liminar, mas está confiante de
que a decisão será confirmada em segunda
instância. Pontes e seus colegas já
vislumbram inclusive o fim da disputa judicial entre
órgãos públicos do Pará
e da União contra a Incenxil, que se arrasta
há mais de uma década. “O pontapé
final para esta novela acabar será a publicação
de sentença, a partir da avaliação
de um pedido final do Ministério Público,
confirmando a nulidade do registro do imóvel
em todos os cartórios do Pará”, projeta
o procurador.
A chamada fazenda
Curuá - além de incidir praticamente
sobre metade dos 736 mil hectares da Resex Riozinho
do Anfrísio, criada em novembro pelo governo
federal - também está sobreposta a
toda a extensão das Terras Indígenas
Xypaia e Curuaya, toda a área da Floresta
Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena
Baú, do povo Kayapó, e toda a gleba
de dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). Na Ação
Civil Pública que deu origem à liminar
os procuradores afirmam que “esse imóvel
é reconhecido como a maior área grilada
do Brasil”.
Real objeto: comprar
terras no Pará
O juiz federal Fabiano
Verli, de acordo com sua decisão publicada
na sexta-feira passada, parece suspeitar do mesmo.
Ao fundamentá-la, Verli escreve que “pairam
fortíssimas suspeitas de que ela (Incenxil)
tenha indevidamente se considerado dona de uma enorme
gleba de terras no Pará”. O juiz também
remete a suspeita à origem do caso, quando
coloca que “uma área que era pequena e do
Estado do Pará, arrendada para extrativismo,
depois se transformou num colosso de terras...”.
O juiz ainda aponta
irregularidades no registro do imóvel nos
cartórios de Altamira: “...vejo erros crassos
na condução da função
notarial por parte da cartorária Eugênia
(denunciada em alguns feitos). Ela parecia averbar
tudo sem o mínimo de conferência...parecia
permitir a multiplicação de áreas
sem qualquer critério, sem nenhuma checagem...”.
Um dos trechos mais
interessantes da decisão trata do interrogatório
de Roberto Beltrão, que seria o representante
da Incenxil na região, pelo juiz. Fabiano
Verli escreve que Beltrão lhe disse “não
conhecer atividades práticas, reais, que
sejam objeto social da Incenxil. Admitiu que, na
prática, a empresa foi criada com um único
real objeto: comprar terras no Pará”.
O suposto funcionário
foi além e declarou em juízo que “não
tem notícia de onde seria a sede da empresa,
nunca viu seus sócios, não tem idéia
de qual seria o objeto social, não conhecia
outros bens eventualmente de propriedade da Incenxil,
nem tinha informações diretas sobre
sua atuação, funcionamento e idoneidade
de seus sócios”.
A colheita de depoimentos
de pessoas diretamente envolvidas no caso foi uma
opção do magistrado Verli. Ele ouviu
também o representante do Ibama na região
e advogados da empresa. A demora em decidir sobre
a medidas pedidas na ACP – quase quatro meses -
se deu em parte por esta opção, em
parte pela atuação dos defensores
da Incenxil, que protocolaram mais de 10 volumes
de documentos - com a intenção de
invalidar a ação – para serem estudados
em detalhe.
“Ainda que demorada,
a decisão judicial satisfez plenamente o
Ministério Público Federal, pois demonstra
que a Justiça Federal está sensível
à questão da grilagem de terras”,
avalia Felício Pontes. “Os juízes
parecem compreender, mais do que nunca, que a violência
dos conflitos fundiários na Amazônia
é um grave problema e que medidas drásticas
devem ser tomadas para a conciliação
do desenvolvimento das comunidades ribeirinhas com
a preservação ambiental”.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Bruno Weis)