|
VEGETAÇÃO
DERRUBADA SEM LICENÇA GERA MULTAS
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Agosto de 2005
|
 |
15/08/2005 - A Agência
Florestal da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(Sema) em Lajeado lavrou dois autos de infração
por corte de vegetação nativa em estágio
avançado de regeneração sem
autorização do Departamento de Florestas
e Áreas Protegidas (Defap).
Um crime ocorreu
no município de Estrela, onde espécies
como aroeiras, canelas e açoita-cavalo, entre
outras, foram derrubadas totalizando meio hectare
de uma propriedade rural. No local, foram apreendidos
138 metros estéreis de lenha. A área
foi interditada. O infrator recebeu multa de R$
13.800,00 e terá 20 dias para recorrer administrativamente.
O processo é encaminhado ao Ministério
Público de Estrela.
A outra infração
foi constatada em Dois Lajeados, com a supressão
de canelas, vassouras, camboatás e angicos
em meio hectare de área. Foi usada uma patrola
para a derrubada da vegetação e o
objetivo era a instalação de uma saibreira
no local. O empreendedor não possuía
licença ambiental nem da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental (Fepam),
nem do Defap. Foi aplicada uma multa de R$ 300,00.
Fonte: Secretaria Estadual do
Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa