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DECRETO LEGISLATIVO QUE
APROVA CONSTRUÇÃO DE BELO
MONTE É QUESTIONADO NO STF
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2005
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Com base em representação
encaminhada pelo ISA, Coiab, Fórum Carajás
e Greenpeace, procurador-geral da República
ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra o decreto que autoriza a implantação
da UHE de Belo Monte, no rio Xingu.
O procurador-geral
da República, Antônio Fernando de Souza,
ingressou, na sexta-feira passada, dia 26 de agosto,
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
o Decreto Legislativo 788/05, que autoriza a implantação
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e a realização
de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) sobre a obra.
Souza pediu o deferimento de medida liminar para
suspender os efeitos do decreto, o que significa
que, mesmo antes de ser julgada pelo plenário
do tribunal, a ação pode paralisar
o andamento do projeto.
Baseada em representação
apresentada pelo ISA, pela Coordenação
das Organizações Indígenas
da Amazônia Brasileira (Coiab), pelo Fórum
Carajás, pelo Greenpeace (confira) e pelo
procurador da República no Pará, Felício
Pontes, a ação questiona a aprovação
do decreto sem que tenham sido ouvidas previamente
as comunidades que podem ser afetadas.
A consulta prévia
aos povos indígenas sobre projetos hidrelétricos
que atinjam suas terras é um mandamento expresso
da Constituição Federal e da Convenção
169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), recentemente ratificada pelo Brasil,
mas foi totalmente desconsiderada pelos parlamentares
que votaram o decreto.
Belo Monte faz parte
de um antigo projeto de construção
de usinas hidrelétricas no Xingu, as quais
alagariam áreas imensas e alterariam as condições
do rio. Há mais de 17 anos, a obra vem sendo
contestada pelas populações que vivem
na região, como indígenas e ribeirinhos,
que serão diretamente atingidos por ela.
A usina está planejada para ser implantada
na chamada Volta Grande do Xingu, na altura dos
municípios de Altamira e Anapu, no Pará.
(Saiba mais, lendo o especial A Polêmica da
Usina de Belo Monte).
O relator da Adin
é o ministro Carlos Brito. A ação
lembra ainda que a Constituição diz
que o aproveitamento de potencial hidrelétrico
e dos recursos hídricos em Terra Indígena
só pode ser feito quando existir relevante
interesse público da União, o que
deve ser definido em lei complementar ainda não
aprovada e o que impediria, de qualquer forma, a
aprovação do decreto neste momento.
Fonte: Instituto Socioambiental
(www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa