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EMENDA FACILITA DEMARCAÇÃO
DE TERRAS INDÍGENAS EM SC
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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Emenda constitucional
aprovada pela Assembléia Legislativa de Santa
Catarina vai diminuir os conflitos entre agricultores
e índios em processos de demarcação
de terras indígenas no Estado. Após
regulamentada, a Emenda Constitucional nº 040,
de 30 de julho de 2005, permitirá ao governo
de Santa Catarina indenizar agricultores que tenham
suas terras desapropriadas em função
do seu reconhecimento como terra indígena.
A Emenda, no entanto,
sofreu, inicialmente, resistência por parte
do governador Luiz Henrique da Silveira, que não
admitia disponibilizar recursos do Estado para efetuar
indenizações referentes às
terras desapropriadas. Ela só foi sancionada
depois de uma visita ao governador feita pelo presidente
da Funai, Mércio Gomes, em dia 6 de maio
último. Na ocasião, Mércio
lhe informou que as indenizações seriam
pagas via convênio com o governo federal.
Ao contrário do que ocorria anteriormente
nos casos de desapropriação, os colonos
recebiam apenas as indenizações referentes
às benfeitorias consideradas de boa-fé.
Com a aprovação
da proposta, que visa resolver os impasses gerados
nas demarcações de terras indígenas
e evitar maiores prejuízos aos agricultores,
colonos e índios serão beneficiados.
Antes da aprovação dessa emenda, apenas
o Rio Grande do Sul efetuava pagamento de indenizações
referentes às desapropriações
para efeito de demarcação de terra
indígena.
Fonte: FUNAI – Fundação
nacional do Índio (www.funai.gov.br)
Assessoria de imprensa