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EMENDA FACILITA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS EM SC

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

Emenda constitucional aprovada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina vai diminuir os conflitos entre agricultores e índios em processos de demarcação de terras indígenas no Estado. Após regulamentada, a Emenda Constitucional nº 040, de 30 de julho de 2005, permitirá ao governo de Santa Catarina indenizar agricultores que tenham suas terras desapropriadas em função do seu reconhecimento como terra indígena.

A Emenda, no entanto, sofreu, inicialmente, resistência por parte do governador Luiz Henrique da Silveira, que não admitia disponibilizar recursos do Estado para efetuar indenizações referentes às terras desapropriadas. Ela só foi sancionada depois de uma visita ao governador feita pelo presidente da Funai, Mércio Gomes, em dia 6 de maio último. Na ocasião, Mércio lhe informou que as indenizações seriam pagas via convênio com o governo federal. Ao contrário do que ocorria anteriormente nos casos de desapropriação, os colonos recebiam apenas as indenizações referentes às benfeitorias consideradas de boa-fé.

Com a aprovação da proposta, que visa resolver os impasses gerados nas demarcações de terras indígenas e evitar maiores prejuízos aos agricultores, colonos e índios serão beneficiados. Antes da aprovação dessa emenda, apenas o Rio Grande do Sul efetuava pagamento de indenizações referentes às desapropriações para efeito de demarcação de terra indígena.

Fonte: FUNAI – Fundação nacional do Índio (www.funai.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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