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NOVAS REGRAS PARA EXPLORAÇÃO
EM ASSENTAMENTOS RURAIS NA AMAZÔNIA
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005
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(30/08/05) – As
novas medidas tratam da regularidade e legitimidade
da ocupação de terras rurais de domínio
público e especifica os requisitos para exploração
sustentável da floresta nativa e desmatamento
para fins agropecuários. As instruções
normativas-IN foram publicadas ontem no Diário
Oficial da União sob os números 74
e 75 de 25 de agosto de 2005. As duas normas promovem
um significativo ajuste nos procedimentos relativos
a exploração econômica de um
dos mais ricos patrimônios florestais do planeta
e refletem importantes adequações
nas políticas públicas de gestão
ambiental.
O parágrafo
único da IN 74 determina que os instrumentos
de titulação provisória somente
serão considerados regulares e legítimos
quando expedidos pelo órgão ou entidade
fundiária federal ou estadual competente,
na forma da legislação agrária
e fundiária de regência, comprovado
o cumprimento pelo seu detentor das obrigações
pactuadas com o ente público concedente ou
alienante, e, quando for o caso, registrado no cartório
de registro de imóveis da circunscrição
judiciária correspondente.
A Instrução
Normativa de número 75 disciplina os procedimentos
relativos às autorizações de
desmatamento para conversão de uso de solo
em áreas de até três hectares,
em projetos de assentamento da reforma agrária
e comercialização da matéria-prima
florestal efetivamente autorizadas e o seu aproveitamento
como produto resultante do desmatamento por parte
da indústria de base florestal. Esta medida
visa garantir a manutenção da Reserva
Legal e das Áreas de Preservação
Permanente especialmente protegidas nas parcelas
rurais dos referidos assentamentos da reforma agrária.
As autorizações de desmatamento deverão
ser requeridas ao Ibama pelos órgãos
e entidades responsáveis pela sua implantação.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Janete Porto