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SUPREMO VOLTA ATRÁS EM DECISÃO SOBRE USO DE APPS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2005

Por sete votos a dois, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do ministro Nelson Jobim que impedia o Ibama e órgãos de meio ambiente de estados e municípios licenciarem obras em áreas de preservação permanente (APPs). Em julho, a medida judicial transferiu ao Legislativo o poder de tomar decisões sobre a remoção de vegetação em APPs, como topos de morros, margens de rios e lagos, nascentes e dunas.

Esses locais são protegidos pela legislação federal desde 1965, e sua vegetação só poderia ser removida em casos de interesse social, utilidade pública ou de baixo impacto. O tema estava sendo regulamentado pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de acordo com a Medida Provisória 2166, quando o debate foi interrompido pela decisão do Supremo. Enquanto o Conama não define regras mínimas para o uso das APPs, estados e municípios têm criado leis próprias para uso dessas áreas, muitas vezes não garantindo a preservação ou o aproveitamento sustentável desses espaços.

Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a reversão da medida do STF reafirma a constitucionalidade da MP 2166 e afasta a possibilidade de prejuízos a muitos empreendimentos no País, inclusive de grandes obras de infra-estrutura licenciadas pelo Ibama, pois exigia legislação específica para cada caso de retirada de vegetação em APPs. "A decisão foi uma vitória do bom senso, da razão", disse. "O licenciamento volta à normalidade", completou.

Agora, o Conama pode retomar os debates sobre o uso sustentável das APPs. Uma das primeiras medidas será a realização de novas reuniões públicas para debates sobre a proposta de resolução que definirá as situações onde será possível remover vegetação das áreas de preservação permanente. O Conama organizará esses encontros, nas cinco regiões do País.

Fonte: MMA - Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)

 
 
 
 

 

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