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APENAS SETE FLORESTAS NACIONAIS
POSSUEM PLANOS DE MANEJO VÁLIDOS
Panorama
Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Setembro de 2005
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09/09/2005 – As
Florestas Nacionais Carajás, Saracá-Taquera
e Tapajós, no Pará; Jamari, em Rondônia;
Ipanema, em São Paulo; Ritápolis,
em Minas Gerais; e Rio Preto, no Espírito
Santo; são as únicas que possuem manejo
válido, segundo informações
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). No país,
existem hoje 69 Florestas Nacionais (Flonas).
O Sistema Nacional
de Unidades de Conservação (Snuc),
instituído em 2000, torna obrigatória
a elaboração e aprovação
de um plano de manejo em até cinco anos após
a criação da unidade. O objetivo do
documento é estabelecer o zoneamento da área
e definir as normas que devem orientar sua ocupação
e uso.
Assim, a rigor, todas
as Flonas criadas até 2000 deveriam neste
ano ter o plano de manejo aprovado ou revisto. Mas,
segundo dados da Diretoria de Florestas do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Diref/Ibama), apenas 16 Flonas
estão em processo de elaboração
ou aprovação do plano de manejo –
e outras sete estão revendo planos anteriores
ao Snuc.
O plano de manejo
da Flona Tapajós foi aprovado em fevereiro
deste ano. "O processo durou dois anos. É
demorado, porque precisa ser participativo. O custo
total foi de R$ 325 mil, incluindo os estudos de
diagnóstico sócio-ambiental, a contratação
de consultorias e toda a logística necessária
para fazer as oficinas e reuniões para sua
elaboração junto com as comunidades",
contou Viviane Gonçalves, coordenadora das
ações do PróManejo/Ibama na
Flona Tajapós. O PróManejo é
um subprograma do Programa de Proteção
às Florestas Tropicais Brasileiras (PPG7),
criado a partir da Eco-92.
O projeto de Lei
4.776, que trata da gestão de florestas públicas,
cria um mecanismo de concessão de florestas
a pessoas jurídicas privadas, para que elas
realizem a exploração econômica
dos recursos naturais durante o prazo máximo
de 40 anos. Pelo projeto, o modelo de unidade de
conservação no qual a concessão
florestal pode ser aplicada são as Flonas.
Mas as atividades econômicas em unidades de
conservação, segundo o Snuc, devem
estar previstas no plano de manejo da área.
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Thaís Brianezi