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EXPERIÊNCIAS DA AUSTRÁLIA,
BOLÍVIA E POLÔNIA CONTRIBUÍRAM
PARA O PROJETO DE FLORESTAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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09/09/2005 – Uma
construção "muito brasileira".
Assim é o texto do projeto de Lei (PL) 4776
de Gestão de Florestas Públicas, para
Tasso Azevedo, diretor de Florestas do Ministério
do Meio Ambiente. Ele, entretanto, conta que as
experiências de alguns países contribuíram
para o PL. Entre eles, as da Austrália, Bolívia
e Polônia.
Totalmente indireto,
segundo Azevedo, o modelo de administração
da Bolívia serviu de exemplo a respeito da
garantia de direitos à comunidade. Os técnicos
bolivianos e venezuelanos indicaram que um de seus
erros foi a falta de contrapartida para os pequenos
manejadores. As concessões aconteceram então
primeiro para as empresas que fazem exploração
em grande escala.
"Eles nos deram
a lição de antes garantir o manejo
à comunidade e criar um instrumento para
que os municípios sejam beneficiados diretamente",
afirma.
Ele observa que,
mesmo com a crise atual na Bolívia, "o
setor de economia que se mantém é
o florestal: as concessões estão lá,
os processos andando, os manejos comunitários
idem, porque se criou uma estabilidade a partir
desse ‘contrato’".
Com a experiência
da Polônia, observou-se a gestão de
uma empresa pública responsável por
gerir todo o manejo das florestas, uma espécie
de Petrobras das florestas. "Eles tiveram sorte
de transformar essa estatal em um órgão
que conseguiu, num estado democrático, ter
boa atuação", comenta ele.
O caso da Austrália
trouxe a idéia do "sistema misto":
uma empresa pública é dona das áreas
e também contratante dos serviços.
"Ela contrata serviços de todos os lados:
quem faz o inventário, o transporte, a extração,
que vende a madeira na porta da fábrica.
Funciona bem e estão tentando privatizar
a empresa, porque ela vale 10 bilhões de
dólares", explica Azevedo.
"Isso pode acontecer
lá porque o capital social que eles têm
acumulado é enorme. Ou seja, o grau de confiança
entre os atores é muito alto. Por exemplo:
eles têm autorização da sociedade
para negociar o contrato e bilateralmente o preço.
A sociedade acredita que eles estão atuando
para o melhor daquele bem público."
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Janaina Rocha