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GASODUTO URUCU-PORTO VELHO RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR OBRAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005

(06/09/05) – A TNG Participações Ltda recebeu do Ibama hoje a licença de instalação (LI) para o início das obras dos trechos I e II do Gasoduto Urucu – Porto Velho.

O gasoduto vai transportar gás natural para a geração de energia termoelétrica de Urucu (AM) a Porto Velho (RO), percorrendo os municípios de Coari, Tapauá e Canutama, no Amazonas e Porto Velho, em Rondônia.

O primeiro trecho terá início na província de Urucu e terminará no limite superior (norte) da Floresta Nacional Balata-Tufari, no Amazonas. O segundo começará em Porto Velho e terminará no limite inferior (sul) da mesma floresta. Uma das condicionantes exigidas para o empreendimento é a apresentação de um projeto para a execução das obras entre os dois trechos sem interferir de modo algum na floresta nacional.

A TNG terá que desenvolver um programa de Vigilância Epidemiológica, onde os órgãos locais de saúde participarão permanentemente. Também está obrigada a notificar toda a informação que diga respeito aos fatores ambientais condicionantes e determinantes de doenças dos trabalhadores envolvidos nas obras e das populações próximas a região.

Para o programa de Educação Ambiental, terá que promover a articulação com as instituições com experiência em educação ambiental na Região Amazônica. Além disso, o empreendedor deverá incluir nesse programa, orientações aos operários para que evitem a caça de animais silvestres e orientações que auxiliem na prevenção de acidentes com animais peçonhentos.

Para as atividades de captura, coleta e transporte de animais encontrados na região do gasoduto, deverá obter autorização da diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama. Essa autorização permitirá o levantamento e monitoramento dos animais resgatados.

O empreendedor deve apresentar a autarquia, semestralmente, os relatórios de execução dos programas mitigadores e compensatórios durante toda a fase de construção do gasoduto, com fotos de todas as fases da obra.

A LI vale até setembro de 2009, mas o Ibama poderá, por meio de decisão motivada, modificar as condicionantes da licença e até mesmo suspender ou cancelar o documento caso seja detectado que o funcionamento do gasoduto possa causar graves riscos ambientais e de saúde na região.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)

 
 
 
 

 

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