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GASODUTO URUCU-PORTO VELHO
RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR
OBRAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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(06/09/05) – A TNG
Participações Ltda recebeu do Ibama
hoje a licença de instalação
(LI) para o início das obras dos trechos
I e II do Gasoduto Urucu – Porto Velho.
O gasoduto vai transportar
gás natural para a geração
de energia termoelétrica de Urucu (AM) a
Porto Velho (RO), percorrendo os municípios
de Coari, Tapauá e Canutama, no Amazonas
e Porto Velho, em Rondônia.
O primeiro trecho
terá início na província de
Urucu e terminará no limite superior (norte)
da Floresta Nacional Balata-Tufari, no Amazonas.
O segundo começará em Porto Velho
e terminará no limite inferior (sul) da mesma
floresta. Uma das condicionantes exigidas para o
empreendimento é a apresentação
de um projeto para a execução das
obras entre os dois trechos sem interferir de modo
algum na floresta nacional.
A TNG terá
que desenvolver um programa de Vigilância
Epidemiológica, onde os órgãos
locais de saúde participarão permanentemente.
Também está obrigada a notificar toda
a informação que diga respeito aos
fatores ambientais condicionantes e determinantes
de doenças dos trabalhadores envolvidos nas
obras e das populações próximas
a região.
Para o programa de
Educação Ambiental, terá que
promover a articulação com as instituições
com experiência em educação
ambiental na Região Amazônica. Além
disso, o empreendedor deverá incluir nesse
programa, orientações aos operários
para que evitem a caça de animais silvestres
e orientações que auxiliem na prevenção
de acidentes com animais peçonhentos.
Para as atividades
de captura, coleta e transporte de animais encontrados
na região do gasoduto, deverá obter
autorização da diretoria de Fauna
e Recursos Pesqueiros do Ibama. Essa autorização
permitirá o levantamento e monitoramento
dos animais resgatados.
O empreendedor deve
apresentar a autarquia, semestralmente, os relatórios
de execução dos programas mitigadores
e compensatórios durante toda a fase de construção
do gasoduto, com fotos de todas as fases da obra.
A LI vale até
setembro de 2009, mas o Ibama poderá, por
meio de decisão motivada, modificar as condicionantes
da licença e até mesmo suspender ou
cancelar o documento caso seja detectado que o funcionamento
do gasoduto possa causar graves riscos ambientais
e de saúde na região.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Telma Peixoto)