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MODELO FLORESTAL BRASILEIRO
É ORIENTADO POR DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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09/09/2005 – O projeto
de lei que pretende regular a gestão pública
de florestas do país é orientado pelos
princípios do manejo florestal, em vez do
desmatamento; da comunidade, no lugar dos grileiros;
e da concessão da Amazônia – "75%
pública" –, sem permitir sua privatização.
Iniciado num processo que vem desde novembro de
2003, o projeto está agora no Senado. Se
aprovado, vai para sanção do presidente.
A tomada de consciência
de 2003 se deu quando o governo descobriu que, para
além das florestas nacionais, as demais terras
tinham documento de posse frágil: irregular
ou falso. Ou seja, o momento em que se começou
destrinchar o problema fundiário – que não
é comum apenas à floresta.
"Como o Ibama
podia aprovar um plano de manejo nessas condições?
A opção foi pensar: ou a gente privatiza
ou a gente faz esse processo com a sociedade. Nós
não queríamos privatização,
porque o patrimônio público, quando
vai para o privado, a decisão sobre o uso
da terra já não é mais pública",
conta Tasso Azevedo, diretor de Florestas do Ministério
do Meio Ambiente. "Coletivamente, toma-se a
decisão de manter a floresta a longo prazo,
fazendo atividades como manejo."
Com a sociedade,
um grupo de trabalho de 90 pessoas foi criado. Dentre
elas, gente dos movimentos sociais, do setor privado,
de instituições de pesquisas, de organizações
não-governamentais (ONGs) e de governos locais,
além dos ministérios. Foram feitas
quatro reuniões nas quais se estruturou o
primeiro texto do projeto, que teve mais de quatro
versões.
De acordo com Azevedo,
cerca de 1.200 representantes de diversas instituições
consultaram o projeto pela internet. E antes da
aprovação na Câmara, ele ainda
foi analisado pela Comissão Coordenadora
do Programa Nacional de Florestas (Conaflor), que
tem entre seus integrantes todos os setores da sociedade.
Durante o processo
de aprovação na Câmara, "140
modificações" foram feitas no
projeto de lei.O texto que está no Senado
contém mudanças importantes, como:
a concessão para no máximo 40 anos
– antes podiam ser até 60 anos – e sua restrição
para empresas brasileiras. Foi acrescido, de acordo
com Azevedo, um artigo inteiro sobre contrapartidas.
As competências da União, estados e
municípios foram "clareadas" e
se somou ao PL uma "medida de transição
que inclui a possibilidade de concessões
no entorno da BR 163 e nas flonas com planos de
manejo aprovado".
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Janaina Rocha