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NO SENADO, RELATOR QUESTIONA
URGÊNCIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO DE LEI DE FLORESTAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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08/09/2005 – Um
prazo de 45 dias, no máximo. Esse é
o tempo que o Senado tem para aprovar – ou não
– o projeto de Lei (PL) 4776, que regulamenta o
uso sustentável das florestas públicas
brasileiras. Esse período é "insuficiente",
para o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), relator
do PL na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ). Há mais de duas semanas,
o plenário do Senado aprovou o regime de
urgência para a votação.
"Eu estou contra
a urgência constitucional", afirmou o
senador. Essa é também opinião
do jornalista ambiental Washington Novaes. "Não
sou contra a idéia de disciplinarmos o uso
das nossas florestas e darmos algum tipo de visão
moderna a essa questão. Mas não é
um projeto de uma simplicidade tamanha que se possa
apreciar em tão pouco tempo", complementou
o relator.
Ele disse que vai
trabalhar no sentido de apresentar as suas sugestões
a respeito dos aspectos legal, econômico e
ambiental da nova lei. Mas contou que vai expor
"bem forte a questão do foco federativo".
Para Cavalcanti, numa primeira leitura, "dá
para perceber que está havendo uma hipertrofia
do governo federal em detrimento dos governos estaduais".
Por princípio,
o que o PL traz, segundo o diretor de Florestas
do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo,
é um instrumento legal para que os municípios
sejam beneficiados diretamente. "Gado e soja
não geram arrecadação direta
para o município. Floresta sim", observa
o diretor.
Antes da aprovação
do regime de urgência, Cavalcanti disse que
planejava um roteiro de audiências públicas
com os governadores dos estados, a Confederação
Nacional da Agricultura, Confederação
Nacional das Indústrias e também com
o Ministério da Defesa.
"Já que
essas florestas na sua grande parte estão
dentro da faixa de fronteira não pode, segundo
a própria Constituição, ser
feito nada nessas áreas que não seja
depois da audiência do Conselho de Defesa
Nacional", explicou Cavalcanti.
Cavalcanti apontou
ainda que viu não no projeto uma definição
clara sobre a participação das comunidades
das regiões florestais nas concessões.
"As informações preliminares
de que eu tenho desse projeto é que ele não
atende, por exemplo, aos pequenos empresários,
aos pequenos madeireiros que estão localizados
ali há décadas. É uma coisa
que eu considero nociva ao Brasil", disse.
"Se vamos abrir
para grandes empresas, que são as grandes
empresas internacionais, nós não vamos
atender os nossos pequenos empresários."
No PL, há
um artigo com a idéia de que, antes da concessão,
deve-se verificar a possibilidade de destinação
para o manejo comunitário. Azevedo contou
que a ausência de mais artigos sobre o assunto
aconteceu por causa de uma resolução
dos próprios movimentos sociais e das comunidades
consultadas.
"Eles me falaram
o seguinte: ‘a gente não quer margem no PL
para se questionar quais são os nossos direitos
previstos na Constituição; queremos
a garantia de que os nossos sistemas serão
considerados antes de se fazer a concessão’",
relatou Azevedo.
Colaborou Janaina
Rocha
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Bianca Paiva