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OFICINA INTERNACIONAL DISCUTE BIOPIRATARIA NA AMÉRICA LATINA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2005

09/09/2005 - Evento debate novas formas de biopirataria, como a chamada “bioespeculação”, espécie de reserva de mercado sobre informações genéticas e novas moléculas. A responsabilidade do setor acadêmico na prevenção da biopirataria também foi alvo das discussões.

A oficina internacional Situação da Biopirataria na América Latina: algumas perguntas e respostas, realizada em Bogotá, Colômbia, nos dias 1° e 2 de setembro, reuniu especialistas, representantes de organizações governamentais e não-governamentais para discutir o próprio conceito de biopirataria, suas implicações, casos emblemáticos e a relação da sua prática com o sistema de propriedade internacional hoje vigente.

O evento foi promovido pela “Iniciativa Andino Amazônica para a Prevenção da Biopirataria”, articulação regional que combate a biopirataria por meio de pesquisas, criação de redes e campanhas de conscientização. A organização pretende prevenir o uso ilegal de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, além de tentar garantir que os procedimentos de concessão de patentes respeitem os direitos dos povos tradicionais e as legislações dos países provedores desses recursos e conhecimentos. Formada também por representantes de países como a Colômbia e o Equador, a Iniciativa é coordenada pela Sociedade Peruana de Direito Ambiental (SPDA) e tem o ISA como representante no Brasil. O advogado Fernando Mathias Baptista e o biólogo Henry de Novion, ambos do ISA, participaram da oficina.

Durante os dois dias do evento, foram analisados o alcance e os impactos da biopirataria na América Latina a partir de aspectos econômicos, culturais, políticos, éticos e sociais. Os debates também giraram em torno de alternativas e estratégias para enfrentar o fenômeno nos campos jurídico e político. Além disso, foram relatados alguns casos conhecidos de biopirataria, como, por exemplo, o da Ayahuasca, do Cupuaçu brasileiro, da Maca peruana e do feijão amarelo mexicano, entre outros - todos vegetais conhecidos e utilizados por populações tradicionais e patenteados sem a sua autorização.

A biopirataria é considerada a apropriação ilegal de recursos genéticos ou conhecimentos de populações tradicionais (índios, quilombolas, caiçaras, ribeirinhos, sertanejos etc.) associados à biodiversidade para uso comercial e obtenção de direitos de propriedade intelectual. Os conhecimentos tradicionais são saberes seculares acerca das propriedades medicinais de plantas e raízes, por exemplo.

Bioespeculação

Henry de Novion conta que um dos principais pontos discutidos pelos participantes da oficina foi a chamada bioespeculação, prática pela qual indústrias e pesquisadores têm se apropriado de recursos naturais e conhecimentos de povos tradicionais, registrando patentes sobre essas informações, sem qualquer tipo de inovação ou perspectiva de uso comercial e industrial concreto, mas apenas para criar uma espécie de reserva de mercado. “Este tipo de procedimento é motivado por uma expectativa de lucros futuros, quando as informações patenteadas tiverem alguma aplicação comercial identificada. A partir daí, o uso e o licenciamento serão exclusividade dos detentores das patentes, que já terão o monopólio garantido e as informações privatizadas. Trata-se de uma distorção do sistema de propriedade industrial no campo da biotecnologia”.

A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou projeto de invenção concedido pelo Estado aos inventores, pessoas ou empresas detentoras de direitos sobre a criação. Quando um inventor registra uma patente, ele se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da invenção patenteada. Uma das características principais da patente é justamente a inovação técnica.

Novion informa ainda que, nos fóruns internacionais sobre o assunto, como a oficina de Bogotá, formas de se evitar a biopirataria e a bioespeculação têm sido discutidas. Entre elas, destacam-se, por exemplo, as de se exigir do interessado na patente a declaração de origem do acesso aos recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais associados (país, povos e comunidades acessadas), além da obrigação de identificar as espécies utilizadas no acesso. “Outro mecanismo em discussão é o de se criar um sistema de certificação usando códigos e sistemas de rastreamento digital, possibilitando confirmar se o acesso foi feito de forma legal ou não”, completa Novion. Ele lembra ainda que estes mecanismos de rastreamento estão atualmente no cerne da discussão sobre a criação de um regime internacional de acesso e repartição de benefícios da biodiversidade, no âmbito da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), cuja próxima Conferência das Partes será no Brasil, em março de 2006.

As organizações que fazem parte da “Iniciativa Andino Amazônica para a Prevenção da Biopirataria” pretendem continuar um trabalho sistemático de desenvolvimento de metodologias de busca de patentes e identificação de casos de biopirataria em cada país. A intenção é acumular o maior número possível de casos concretos para elaborar propostas sobre o tema em fóruns internacionais.

O papel do setor acadêmico

Outro ponto discutido em Bogotá foi a responsabilidade das universidades e dos cientistas frente ao tema, especialmente em razão da excessiva aproximação das instituições públicas de pesquisa com o setor privado. Para muitos dos participantes da oficina, essa aproximação vem comprometendo o processo de tomada de decisões sobre as prioridades de investimento em pesquisa de interesse público. A responsabilidade dos cientistas para com povos indígenas e comunidades locais foi ressaltada como condição para estabelecimento de relações pautadas em princípios éticos entre os dois segmentos.

Diante da falta de informação do setor acadêmico, surgiram propostas de cursos e disciplinas de política e legislação sobre acesso a recursos biológicos e conhecimentos tradicionais para pesquisadores e sociedades científicas em geral. Sugeriu-se também fazer um levantamento sobre a cadeia de financiadores de pesquisas para conscientizá-los da necessidade de se exigir que as pesquisas declarem as espécies, a origem dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais acessados, como condição para obter financiamento.

Fonte: Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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