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DIVULGADAS NORMAS PARA
REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO DE AGROTÓXICOS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2005
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15/09/2005 - O governo
federal divulgou hoje (15/09) os procedimentos para
o registro especial temporário de agrotóxicos,
o que permite a realização de pesquisas
de campo e laboratório no país para
avaliar a possível liberação
do produto ao mercado. As normas constam da Instrução
Normativa Conjunta nº 25, publicada nesta quinta-feira
no Diário Oficial da União.
“A medida torna mais
ágil o processo de registro especial temporário”,
diz o coordenador-geral de Agrotóxicos e
Afins do Departamento de Fiscalização
de Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa
Agropecuária (SDA), Júlio Britto.
A instrução contém as exigências
necessárias às avaliações
preliminares e à obtenção de
registro especial temporário.
A Instrução
Normativa Conjunta nº 25 foi baixada pela Secretaria
de Defesa Agropecuária (SDA), Agencia Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama). Ela é
complementar ao decreto n º 4.074, que prevê
o estabelecimento de requisitos e procedimentos
para o registro especial temporário para
agrotóxicos.
A íntegra
da Instrução Normativa Conjunta nº
25 pode ser consultada no Diário Oficial
da União, no site www.in.gov.br
Fonte: Ministério da Agricultura
(www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa