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DIVULGADAS NORMAS PARA REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO DE AGROTÓXICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2005

15/09/2005 - O governo federal divulgou hoje (15/09) os procedimentos para o registro especial temporário de agrotóxicos, o que permite a realização de pesquisas de campo e laboratório no país para avaliar a possível liberação do produto ao mercado. As normas constam da Instrução Normativa Conjunta nº 25, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

“A medida torna mais ágil o processo de registro especial temporário”, diz o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), Júlio Britto. A instrução contém as exigências necessárias às avaliações preliminares e à obtenção de registro especial temporário.

A Instrução Normativa Conjunta nº 25 foi baixada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ela é complementar ao decreto n º 4.074, que prevê o estabelecimento de requisitos e procedimentos para o registro especial temporário para agrotóxicos.

A íntegra da Instrução Normativa Conjunta nº 25 pode ser consultada no Diário Oficial da União, no site www.in.gov.br

Fonte: Ministério da Agricultura (www.agricultura.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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