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ENTENDA O PROCESSO DE GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005

12/09/2005 – O projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas (PL 4776) regulariza o uso sustentável das florestas públicas brasileiras e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estima que, em dez anos, a área máxima total sob concessão planejada seja de 13 milhões de hectares (cerca de 3% da área da Amazônia), com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso do recurso florestal) de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos em torno de R$ 1,9 bilhões anuais. Com isso, 140 mil empregos diretos podem ser criados.

No PL, há três formas definidas de gestão das florestas públicas: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as Florestas Nacionais; a destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e outros; e as concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública. Segundo o MMA, o mecanismo de concessão só é aplicado em uma determinada região após a definição das unidades de conservação e das áreas destinadas ao uso comunitário.

Para haver a concessão, algumas passos são determinantes. Entre eles: a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define as áreas que poderão ser objeto de concessão – ele passa por consulta pública.

Após a aprovação do plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo para a licitação. Toda área florestal, submetida à licitação, terá unidades de manejo pequenas, médias e grandes, que visam garantir o acesso dos pequenos, médios e grandes produtores. Antes da licitação, as unidades de manejo deverão ter autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão que garante se essas áreas estão aptas para o manejo florestal.

Segundo o ministério, as concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão fazer licitações as empresas e organizações constituídas no Brasil. As concessões, segundo os critérios do PL, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta.

Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos dependendo do manejo. O prazo estará definido no edital de licitação. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

O monitoramento e a fiscalização das concessões contará com três frentes. O Ibama fará a fiscalização ambiental da implementação do plano de manejo florestal sustentável. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão. E, em terceiro, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais, no mínimo, a cada três anos.

Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumula a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Ele será um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

Com a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), há a previsão de que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, seja dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação), 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da unidade de conservação. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e o FNDF.O fundo poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

Com informações do Ministério do Meio Ambiente

Fonte: Agência Brasil – Radiobras (www.radiobras.gov.br)

 
 
 
 

 

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