|
ENTENDA O PROCESSO DE GESTÃO
DE FLORESTAS PÚBLICAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
|
 |
12/09/2005 – O projeto
de Lei de Gestão de Florestas Públicas
(PL 4776) regulariza o uso sustentável das
florestas públicas brasileiras e cria o Serviço
Florestal Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal (FNDF).
O Ministério
do Meio Ambiente (MMA) estima que, em dez anos,
a área máxima total sob concessão
planejada seja de 13 milhões de hectares
(cerca de 3% da área da Amazônia),
com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso
do recurso florestal) de R$ 187 milhões e
uma arrecadação de impostos em torno
de R$ 1,9 bilhões anuais. Com isso, 140 mil
empregos diretos podem ser criados.
No PL, há
três formas definidas de gestão das
florestas públicas: criação
de unidades de conservação que permitem
a produção florestal sustentável,
como as Florestas Nacionais; a destinação
para uso comunitário, como assentamentos
florestais, reservas extrativistas, áreas
quilombolas e outros; e as concessões florestais
pagas, baseadas em processo de licitação
pública. Segundo o MMA, o mecanismo de concessão
só é aplicado em uma determinada região
após a definição das unidades
de conservação e das áreas
destinadas ao uso comunitário.
Para haver a concessão,
algumas passos são determinantes. Entre eles:
a inclusão das florestas no Cadastro Nacional
de Florestas Públicas e a preparação
do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) que define
as áreas que poderão ser objeto de
concessão – ele passa por consulta pública.
Após a aprovação
do plano, cada área será estudada
e dividida em unidades de manejo para a licitação.
Toda área florestal, submetida à licitação,
terá unidades de manejo pequenas, médias
e grandes, que visam garantir o acesso dos pequenos,
médios e grandes produtores. Antes da licitação,
as unidades de manejo deverão ter autorização
prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
órgão que garante se essas áreas
estão aptas para o manejo florestal.
Segundo o ministério,
as concessões não implicam em qualquer
direito de domínio ou posse das áreas
florestais. Somente poderão fazer licitações
as empresas e organizações constituídas
no Brasil. As concessões, segundo os critérios
do PL, apenas autorizam o manejo para exploração
de produtos e serviços da floresta.
Os contratos de concessão
serão estabelecidos por prazos de até
40 anos dependendo do manejo. O prazo estará
definido no edital de licitação. Após
a assinatura do contrato, os vencedores da licitação
deverão preparar um plano de manejo florestal
sustentável, que deverá ser apresentado
ao Ibama para aprovação antes do início
das operações. Ao final de cinco anos
da aplicação da lei, será realizada
uma avaliação geral do sistema de
concessões.
O monitoramento e
a fiscalização das concessões
contará com três frentes. O Ibama fará
a fiscalização ambiental da implementação
do plano de manejo florestal sustentável.
O Serviço Florestal Brasileiro fará
a fiscalização do cumprimento dos
contratos de concessão. E, em terceiro, será
obrigatória uma auditoria independente das
práticas florestais, no mínimo, a
cada três anos.
Além de ser
o órgão gestor do sistema de gestão
de florestas públicas, o Serviço Florestal
Brasileiro acumula a função de fomentar
o desenvolvimento florestal sustentável no
Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal. Ele será um órgão
autônomo da administração direta,
dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
Com a criação
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF),
há a previsão de que até 20%
receita da concessão de florestas seja para
os custos do sistema de concessão, incluindo
recursos para o Serviço Florestal Brasileiro
e para o Ibama. A outra parte da arrecadação,
80%, seja dividida em 30% para os estados onde se
localiza a floresta pública, 30% para municípios
e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas
Nacionais (unidades de conservação),
40% dos recursos são destinados ao Ibama,
como gestor da unidade de conservação.
O restante será dividido igualmente entre
estados, municípios e o FNDF.O fundo poderá
ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento
tecnológico das atividades florestais sustentáveis.
Com informações
do Ministério do Meio Ambiente
Fonte: Agência Brasil –
Radiobras (www.radiobras.gov.br)