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JUSTIÇA CONFIRMA
MULTA APLICADA PELO IBAMA EM EMPRESA CATARINENSE
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Setembro de 2005
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15/09/2005 - A Justiça
Federal negou pedido da Companhia Catarinense de
Empreendimentos Florestais (Comfloresta) para que
fosse anulado um auto de infração
e um termo de embargo do Ibama, que resultou em
uma multa de R$ 755 mil à empresa por atividades
irregulares na Fazenda Ano Bom, em São Bento
do Sul, Santa Catarina. Segundo o Ibama, a Comfloresta
destruiu 150,95 hectares de vegetação
em área de preservação permanente
e plantou espécies florestais exóticas
em uma área que deveria ser replantada com
espécies nativas.
A sentença foi proferida esta semana pelo
juiz Hildo Nicolau Peron, da Vara Federal Ambiental
de Florianópolis. De acordo com a decisão,
a Comfloresta não comprovou que a atuação
do Ibama teria sido arbitrária ou ilegal
ou que as atividades embargadas estivessem autorizadas
por licença da Fundação do
Meio Ambiente (Fatma).
Conforme o processo,
a autorização de corte de vegetação
da Fatma foi expedida para uma área de apenas
89,43 hectares, com a condição de
ser recuperada com floresta nativa. Técnicos
do Ibama verificaram, porém, que estaria
havendo replantio de pinus, uma espécie exótica.
O magistrado também não aceitou a
alegação de cerceamento de defesa
por ausência de procedimento administrativo
antes do embargo, obrigação não
prevista em lei. Peron não acolheu, ainda,
a tese de que não poderia haver multa sem
advertência prévia, por entender que
não se trata de mera irregularidade sanável
mas de dano ambiental concretizado.
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom