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IBAMA DISCUTE COMBATE AO CARAMUJO AFRICANO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005

Em audiência pública na Assembléia Legislativa de Natal, a Gerência-Executiva do Ibama no Rio Grande do Norte vai discutir nesta quarta-feira (21), a partir das 9 horas, as conseqüências da Instrução Normativa 73, editada em agosto deste ano, que proíbe a criação do caramujo africano (Achatina fulica) e demais caramujos exóticos em todo o país.

A instrução regulamenta, ainda, a realização de campanhas de controle do molusco. Estará presente à audiência o especialista em moluscos (malacologista) Fábio Faraco, do Ibama/Rio Grande do Sul.

Considerado uma praga em diversos países, o caramujo Achatina fulica é classificado pela União Internacional para a Conservação da Natureza como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras no mundo. É um molusco terrestre, nativo do nordeste da África, que foi introduzido ilegalmente no Brasil na década de 80, como uma alternativa para a criação de “escargot”.

Fugas acidentais e o abandono dos animais em decorrência da insatisfação de muitos criadores contribuíram para a dispersão do molusco, que hoje ocorre em praticamente todos os estados brasileiros.

A Instrução 73, em sua base legal, determina que todos os criadouros clandestinos deste molusco e dos demais caramujos exóticos têm o prazo de 60 dias, a partir de 18 de agosto de 2005, para encerrar as atividades e eliminar os moluscos. Findo o prazo estipulado, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.

O caramujo Achatina fulica não é considerado uma espécie doméstica e o Ibama não autoriza a sua criação. Criadores clandestinos estão sujeitos às penas previstas nos artigos 11 e 45 do Decreto 3179, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

Quanto à realização de campanhas de controle do molusco, o gerente-executivo do Ibama/RN, Alvamar Queiroz, afirma que todas as informações necessárias para a organização de campanhas e demais procedimentos de monitoramento estão inseridas no “Manual Achatina fulica”, elaborado e distribuído pelo Instituto.

Alvamar Queiroz solicita que todas as informações sobre as ações desenvolvidas no controle do caramujo, novas ocorrência da espécie, dúvidas e sugestões sejam encaminhadas para a Coordenação Geral de Fauna do Ibama através do e-mail andre.deberdt@ibama.gov.br ou pelo telefone (61) 3316 1654.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Cláudio Alves da Silva)

 
 
 
 

 

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