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PL DE FLORESTAS PÚBLICAS
SEGUE PARA O SENADO
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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21/09/2005 - As
comissões de Meio Ambiente (foto) e de Assuntos
Econômicos do Senado aprovaram hoje pareceres
favoráveis ao Projeto de Lei sobre Gestão
de Florestas Públicas (PLC 62/2005), enviado
pelo governo federal ao Congresso em fevereiro deste
ano. Hoje, também foi rejeitada proposta
do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) para que
fosse obrigatório submeter ao Senado todo
pedido de concessão para exploração
de florestas públicas.
A matéria deve seguir em breve para o Plenário.
Ainda nesta quinta-feira (22), a matéria
deverá ser votada na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, tendo como relator o
senador Mozarildo Cavalcanti.
Para o secretário de Biodiversidade e Florestas
do Ministério do Meio Ambiente, João
Paulo Capobianco, a aprovação do texto
na Câmara e agora nas comissões do
Senado é um sinal de que a iniciativa do
Governo Federal em conceder áreas para manejo
florestal sustentável é urgente e
necessária e auxiliará na preservação
das florestas brasileiras.
A expectativa de Capobianco é de que o projeto
seja aprovado no plenário do Senado sem alterações
substanciais. "Eventuais ajustes poderão
ser feitos na regulamentação da matéria",
disse. "Estamos trabalhando para acabar com
a farra da grilagem e da titulação
ilegal de terras públicas".
O relator do texto na Comissão de Assuntos
Econômicos, senador Jefferson Péres
(PDT/AM), lembrou que, com a aprovação
do PL, as florestas continuarão sob o domínio
do poder público, e que as comunidades locais
serão respeitadas. "O pior que pode
acontecer é ficar como está: a Amazônia
ter mais de 40% de florestas públicas que
não são exploradas pelo poder público,
mas por particulares que contratam equipes de extratores
e entram em áreas públicas e extraem
florestas sem pagar um centavo ao poder público,
sem benefícios sociais', disse.
Concessão de florestas - O projeto de lei
irá regularizar o uso sustentável
das florestas públicas brasileiras, além
de criar o Serviço Florestal Brasileiro e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. O
Ministério do Meio Ambiente (MMA) estima
que, em dez anos, a área máxima total
sob concessão chegue a 13 milhões
de hectares (3% da área da Amazônia),
com uma receita anual direta (taxas pagas pelo uso
do recurso florestal) de R$ 187 milhões e
uma arrecadação de impostos em torno
de R$ 1,9 bilhões anuais. Com isso, 140 mil
empregos diretos poderão ser criados.
No PL, há três formas para concessão
das áreas de florestas públicas: criação
de unidades de conservação que permitem
a produção florestal sustentável,
como florestas nacionais; destinação
para uso comunitário, como assentamentos
florestais, reservas extrativistas, áreas
quilombolas e outros; e concessões florestais
pagas, baseadas em licitações públicas.
O mecanismo de concessão só será
aplicado em uma região após a definição
das unidades de conservação e das
áreas destinadas ao uso comunitário.
Para haver a concessão, algumas passos são
determinantes. Entre eles: a inclusão das
florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas
e a preparação do Plano Anual de Outorga
Florestal, que define as áreas que poderão
ser objeto de concessão. Após a aprovação
do plano, cada área será estudada
e dividida em unidades de manejo que serão
submetidas à licitação.
Toda área florestal licitada terá
unidades de manejo pequenas, médias e grandes,
que visam garantir o acesso dos pequenos, médios
e grandes produtores. Antes da licitação,
as unidades de manejo deverão ter autorização
prévia do Ibama.
As concessões não implicarão
em qualquer direito de domínio ou posse das
áreas florestais. Somente poderão
fazer licitações as empresas e organizações
constituídas no Brasil. As concessões,
segundo os critérios do PL, apenas autorizam
o manejo para exploração de produtos
e serviços da floresta.
Os contratos de concessão serão estabelecidos
por prazos de até 40 anos, dependendo do
plano de manejo. O prazo estará definido
no edital de licitação. Após
a assinatura do contrato, os vencedores da licitação
deverão preparar um plano de manejo florestal
sustentável, que deverá ser apresentado
ao Ibama para aprovação antes do início
das operações. Ao final de cinco anos
da aplicação da lei, será realizada
uma avaliação geral do sistema de
concessões.
O monitoramento e a fiscalização das
concessões contará com três
frentes. O Ibama fará a fiscalização
ambiental dos planos de manejo florestal. O Serviço
Florestal Brasileiro fará a fiscalização
do cumprimento dos contratos de concessão
e, por fim, será obrigatória uma auditoria
independente das práticas florestais, no
mínimo, a cada três anos.
Além de ser o órgão gestor
do sistema de gestão de florestas públicas,
o Serviço Florestal Brasileiro acumulará
a função de fomentar o desenvolvimento
florestal sustentável no Brasil e de gerir
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Ele
será um órgão autônomo
da administração direta, dentro estrutura
do Ministério do Meio Ambiente.
Com a criação do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal (FNDF), há a previsão
de que até 20% receita da concessão
de florestas seja para os custos do sistema de concessão,
incluindo recursos para o Serviço Florestal
Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação,
80%, poderá ser dividida em 30% para os estados
onde se localiza a floresta pública, 30%
para municípios e 40% para o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal.
No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação),
40% dos recursos são destinados ao Ibama,
como gestor da unidade de conservação.
O restante será dividido igualmente entre
estados, municípios e Fundo, que poderá
ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento
tecnológico das atividades florestais sustentáveis.
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)