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LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
SOBRE USO DE APPs SERÃO REVISADAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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23/09/2005
- Porto Alegre (RS) - Estados e municípios
que criaram leis menos restritivas que o Código
Florestal Brasileiro para o uso de Áreas
de Preservação Permanente (APPs) deverão
revisar suas legislações com a aprovação
de uma nova resolução do Conama (Conselho
Nacional do Meio Ambiente), o que pode acontecer
ainda em outubro deste ano. "Essas leis, a
princípio, são inconstitucionais",
disse hoje o ministro interino do Meio Ambiente,
Claudio Langone, em Porto Alegre (RS).
O encontro desta sexta-feira, na Famurs, foi a primeira
reunião pública regional sobre a proposta
de resolução do Conama que definirá
situações de utilidade pública,
interesse social ou de baixo impacto para retirada
de vegetação em margens de rios e
lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos
d´água, veredas, topos de morros, áreas
indígenas, regiões muito inclinadas,
manguezais e dunas. As reuniões também
acontecerão em Belém, Belo Horizonte,
Recife e Goiânia.
Governos estaduais e municipais de Pernambuco, Goiás,
Bahia, Santa Catarina e Minas Gerais, por exemplo,
definiram legislações que reduzem
a faixa de preservação permanente
nas margens de rios e lagos, permitem a
mineração em nascentes e olhos d´água
e até o plantio em topos de morros. "Nenhuma
dessas leis foi contestada até hoje. No entanto,
o mais adequado é aprovar uma resolução
que garanta o uso sustentável das APPs para
só então chamar estados e municípios
para que revisem suas legislações",
disse Langone.
Novas regras para o uso e a intervenção
em APPs são debatidas desde 2001, quando
a Medida Provisória 2166-67 alterou o Código
Florestal Brasileiro e delegou ao Conama que regulamentasse
situações excepcionais para o
aproveitamento dessas áreas. Enquanto o Conselho
não elabora essas regras, estados e municípios
têm criado legislações que podem
comprometer a preservação das APPs.
No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei
propõem alterações no Código
Florestal para flexibilizar o desmatamento e o uso
das áreas de preservação permanente.
Além de ajudar a manter a quantidade e a
qualidade das águas, a vegetação
dessas áreas pode evitar inundações,
erosões e deslizamentos de terras, fixam
dunas, protegem o solo, servem como corredores ecológicos
e abrigam espécies animais e vegetais importantes
para o equilíbrio ambiental.
A manutenção e a recuperação
das APPs também são fundamentais para
o bem estar das populações urbanas
e rurais, mas seu uso é uma realidade que
não pode ser desprezada. A construção
de pontes e estradas e obras de
saneamento, geração de energia e de
abastecimento de água necessitam de licenciamento
para retirada de vegetação em margens
de rios e outras áreas. Daí a necessidade
de novas normas para a intervenção
nas APPs.
Durante os encontros regionais, também são
debatidas as mais de cem emendas propostas ao texto-base
da resolução. A maioria das sugestões
foi encaminhada por organizações não-governamentais,
que pedem maior proteção e a recuperação
das APPs em todo o País.
A preocupação dos ambientalistas recai
principalmente sobre a mineração e
quanto ao estado de degradação das
APPs urbanas. De acordo com Káthia Vasconcelos
Monteiro, do Núcleo Amigos da Terra, extrair
areia, pedras e
minérios, por exemplo, são atividades
altamente impactantes para o meio ambiente. Além
disso, as APPs estariam extremamente prejudicadas
em todas as cidades brasileiras, principalmente
as margens de rios, córregos e
arroios. "Também não podem faltar
mecanismos de controle para garantir o efetivo cumprimento
de uma nova resolução sobre o uso
das APPs. E isso inclui o aparelhamento dos órgãos
de meio ambiente do País", disse.
Para Letícia Osório, do Fórum
Nacional de Reforma Urbana, a resolução
Conama deveria levar em consideração
os planos diretores das cidades brasileiras, que
deverão ser criados ou revisados até
2006, e a nova lei de parcelamento do solo, em debate
no Congresso Nacional. Segundo ela, há
um conflito entre os direitos de habitação
e de preservação ambiental, principalmente
quando APPs são ocupadas por populações
de baixa renda.
A proposta de resolução Conama sobre
APPs pode ser conferida em www.mma.gov.br/conama
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)