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LICENCIAMENTO E OUTORGA
PODEM SER UNIFICADOS EM BACIAS COSTEIRAS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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26/09/2005 - A implementação
de um "balcão único" para
licenciamentos e outorgas de empreendimentos que
envolvam uso da água de bacias hidrográficas
costeiras é uma das recomendações
do 1º Encontro Nacional Gestão Integrada
de Bacias Hidrográficas e da Zona Costeira.
A proposta será analisada por uma câmara
técnica do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH).
De acordo com o Projeto de Gestão Integrada
dos Ambientes Costeiro e Marinho (Gercom) do Ministério
do Meio Ambiente, a medida beneficiaria empreendedores
públicos e privados e os próprios
órgãos ambientais, pois simplificaria
e agilizaria os processos envolvidos no licenciamentos
e nas outorgas. Um sistema semelhante está
sendo implementado em São Paulo e Minas Gerais.
Veja outras recomendações abaixo.
O encontro nacional aconteceu em Itajaí (SC),
entre 1º e 4 de agosto, e foi promovido pelo
Ministério do Meio Ambiente e Fórum
Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
O objetivo foi ampliar a discussão sobre
aspectos legais, institucionais e instrumentos técnicos
da Política Nacional de Recursos Hídricos
(Lei 9.433/1997) e da Lei 7.661/1988, que instituiu
o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
A integração das políticas
de gerenciamento de bacias hidrográficas
e da Zona Costeira é discutida desde 2001,
não só em função das
referidas leis, mas também como forma de
responder com maior eficiência e articulação
aos desafios que se apresentam para a melhoria da
qualidade ambiental na costa brasileira.
Recomendações à Câmara
Técnica de Integração da Gestão
das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos
e Zona Costeira CNRH
- O Sistema Nacional de Informação
sobre o Meio Ambiente-Sinima deverá ser o
"ponto focal" de integração
das informações dos diversos sistemas;
- Deve ser dada atenção à participação,
em ambos os colegiados, de elementos integradores
das duas políticas, prevenindo duplicação
e sobreposição de ações;
todos os interesses de determinada região
costeira, afetada pela bacia, deverão estar
representados nos dois fóruns, até
que se evolua, se conveniente, para a integração
dos colegiados;
- Definir os órgãos competentes e
responsáveis pela concessão das outorgas
nas áreas costeiras, tendo em conta as demandas
e necessidades de cada Estado, a articulação
com os órgãos gestores estaduais e
da União, e a possibilidade de efetivação
de convênios com a ANA;
- Discutir mecanismos de acompanhamento e controle
dos municípios com relação
aos usos dos recursos hídricos em seus territórios;
considerar consórcios intermunicipais como
forma de inclusão dos municípios na
gestão integrada;
- Capacitação técnica e jurídica
dos entes do SISNAMA e SINGREH quanto às
políticas ambiental, de gerenciamento costeiro
e de gestão de recursos hídricos;
- Estabelecer normas legais e conceitos jurídicos
específicos para a região estuarina
e lagunar;
- Estabelecer critérios de qualidade da água
na foz de rios, considerando o uso do solo e a sensibilidade
dos ambientes marinhos;
- Adotar o baixo curso da bacia como espaço
de discussão para a gestão integrada,
dado que os recortes territoriais das duas políticas
são distintos (bacia hidrográfica
e município);
- Definir limites de competência da fiscalização
dos diferentes níveis de governo, considerando
as áreas ambiental, patrimonial e de gerenciamento
de recursos hídricos e costeiros nas áreas
estuarinas;
- Articulação institucional, por meio
de convênios ou termos de cooperação
técnica, visando à otimização
de recursos humanos e materiais e minimização
de conflitos de competência;
- Enfatizar a importância dos ecossistemas
e da vida aquática com especial atenção
no mar e nos rios.
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom