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LICENCIAMENTO E OUTORGA PODEM SER UNIFICADOS EM BACIAS COSTEIRAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005

26/09/2005 - A implementação de um "balcão único" para licenciamentos e outorgas de empreendimentos que envolvam uso da água de bacias hidrográficas costeiras é uma das recomendações do 1º Encontro Nacional Gestão Integrada de Bacias Hidrográficas e da Zona Costeira. A proposta será analisada por uma câmara técnica do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
De acordo com o Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho (Gercom) do Ministério do Meio Ambiente, a medida beneficiaria empreendedores públicos e privados e os próprios órgãos ambientais, pois simplificaria e agilizaria os processos envolvidos no licenciamentos e nas outorgas. Um sistema semelhante está sendo implementado em São Paulo e Minas Gerais. Veja outras recomendações abaixo.
O encontro nacional aconteceu em Itajaí (SC), entre 1º e 4 de agosto, e foi promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Fórum Nacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas. O objetivo foi ampliar a discussão sobre aspectos legais, institucionais e instrumentos técnicos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e da Lei 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
A integração das políticas de gerenciamento de bacias hidrográficas e da Zona Costeira é discutida desde 2001, não só em função das referidas leis, mas também como forma de responder com maior eficiência e articulação aos desafios que se apresentam para a melhoria da qualidade ambiental na costa brasileira.
Recomendações à Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira CNRH
- O Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente-Sinima deverá ser o "ponto focal" de integração das informações dos diversos sistemas;
- Deve ser dada atenção à participação, em ambos os colegiados, de elementos integradores das duas políticas, prevenindo duplicação e sobreposição de ações; todos os interesses de determinada região costeira, afetada pela bacia, deverão estar representados nos dois fóruns, até que se evolua, se conveniente, para a integração dos colegiados;
- Definir os órgãos competentes e responsáveis pela concessão das outorgas nas áreas costeiras, tendo em conta as demandas e necessidades de cada Estado, a articulação com os órgãos gestores estaduais e da União, e a possibilidade de efetivação de convênios com a ANA;
- Discutir mecanismos de acompanhamento e controle dos municípios com relação aos usos dos recursos hídricos em seus territórios; considerar consórcios intermunicipais como forma de inclusão dos municípios na gestão integrada;
- Capacitação técnica e jurídica dos entes do SISNAMA e SINGREH quanto às políticas ambiental, de gerenciamento costeiro e de gestão de recursos hídricos;
- Estabelecer normas legais e conceitos jurídicos específicos para a região estuarina e lagunar;
- Estabelecer critérios de qualidade da água na foz de rios, considerando o uso do solo e a sensibilidade dos ambientes marinhos;
- Adotar o baixo curso da bacia como espaço de discussão para a gestão integrada, dado que os recortes territoriais das duas políticas são distintos (bacia hidrográfica e município);
- Definir limites de competência da fiscalização dos diferentes níveis de governo, considerando as áreas ambiental, patrimonial e de gerenciamento de recursos hídricos e costeiros nas áreas estuarinas;
- Articulação institucional, por meio de convênios ou termos de cooperação técnica, visando à otimização de recursos humanos e materiais e minimização de conflitos de competência;
- Enfatizar a importância dos ecossistemas e da vida aquática com especial atenção no mar e nos rios.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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