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SUDESTE DEBATE USO DE MARGENS DE RIOS, TOPOS DE MORROS E MANGUEZAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005

30/09/2005 - O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) realiza nesta segunda-feira (3), em Belo Horizonte (MG), mais uma reunião pública da Região Sudeste sobre o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Trata-se do terceiro encontro regional sobre a proposta de resolução que definirá situações de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para retirada de vegetação em margens de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas. A reunião será no Crea/MG (Av. Álvares Cabral, 1600; Bairro Santo Agostinho), das 9h às 18h.
Participarão do debate o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, o diretor do Conama, Nilo Diniz, além de membros do conselho representando setores produtivos, entidades governamentais e não-governamentais, Ministério Público, entre outros.
Já aconteceram reuniões em Porto Alegre (RS) e Belém (PA), e os próximos encontros serão em Recife e Goiânia. Os debates servem para esclarecer a população sobre porque o Conama está regulamentando o uso das APPs e para preparar a votação do tema, ainda em outubro.
A vegetação nessas áreas é protegida pela legislação federal desde 1934 (Decreto 23.793), e também pelo Código Florestal (1965). Além de manter a quantidade e a qualidade das águas, ajudam a conter inundações, erosões e deslizamentos de terras, fixam dunas, protegem o solo e abrigam espécies animais e vegetais importantes para o equilíbrio ecológico.
A manutenção e a recuperação das APPs são fundamentais para o bem estar das populações em regiões urbanas e rurais, mas seu uso é uma realidade que não pode ser desprezada. A construção de pontes e estradas, obras de saneamento e de abastecimento de água, por exemplo, normalmente necessitam de licenciamento para retirada de vegetação em margens de rios e outras áreas. Daí a necessidade de que sejam definidas normas para a intervenção nas APPs.
Enquanto o Conselho não elabora essas regras, muitos estados e municípios têm criado suas prórias legislações para a retirada de vegetação e realização de obras nessas áreas. Muitas dessas leis, no entanto, são menos restritivas que o Código Florestal Brasileiro e podem estar comprometendo a preservação das APPs.
O Conama debate a proposta de resolução sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que foi estabelecido pela Medida Provisória 2166-67. No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei propõem alterações legais para flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs.
Além da degradação ambiental, remover a vegetação das APPs pode causar prejuízos sociais, aos cofres públicos e ao desenvolvimento econômico. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE, a quase totalidade dos 5.560 municípios brasileiros declarou que a agricultura e a pecuária são atividades econômicas expressivas. O desmatamento de margens de rios e lagos e no entorno de nascentes é comum nessas atividades. Na pesquisa, cerca de 40% das cidades brasileiras registraram prejuízos à agropecuária pela degradação ambiental.
Ainda conforme a pesquisa, mais de 40% dos municípios, de norte a sul do País, identificaram problemas na atividade pesqueira com a destruição de mata ciliar (na margem de rios e lagos) e de manguezais e assoreamento de rios. Outros prejuízos apontados pelas prefeituras foram esgotamento de solos, erosão e escassez de água. Todos esses problemas estão ligados direta ou indiretamente ao estado de preservação das APPs. A pesquisa pode ser conferida em www.mma.gov.br/publicao_05_2005/munic.html

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)

 
 
 
 

 

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