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SUDESTE DEBATE USO DE MARGENS
DE RIOS, TOPOS DE MORROS E MANGUEZAIS
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2005
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30/09/2005 - O Conama
(Conselho Nacional do Meio Ambiente) realiza nesta
segunda-feira (3), em Belo Horizonte (MG), mais
uma reunião pública da Região
Sudeste sobre o uso das Áreas de Preservação
Permanente (APPs).
Trata-se do terceiro encontro regional sobre a proposta
de resolução que definirá situações
de utilidade pública, interesse social ou
de baixo impacto para retirada de vegetação
em margens de rios e lagos (naturais ou artificiais),
nascentes e olhos d´água, veredas,
topos de morros, áreas indígenas,
regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.
A reunião será no Crea/MG (Av. Álvares
Cabral, 1600; Bairro Santo Agostinho), das 9h às
18h.
Participarão do debate o secretário-executivo
do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone,
o diretor do Conama, Nilo Diniz, além de
membros do conselho representando setores produtivos,
entidades governamentais e não-governamentais,
Ministério Público, entre outros.
Já aconteceram reuniões em Porto Alegre
(RS) e Belém (PA), e os próximos encontros
serão em Recife e Goiânia. Os debates
servem para esclarecer a população
sobre porque o Conama está regulamentando
o uso das APPs e para preparar a votação
do tema, ainda em outubro.
A vegetação nessas áreas é
protegida pela legislação federal
desde 1934 (Decreto 23.793), e também pelo
Código Florestal (1965). Além de manter
a quantidade e a qualidade das águas, ajudam
a conter inundações, erosões
e deslizamentos de terras, fixam dunas, protegem
o solo e abrigam espécies animais e vegetais
importantes para o equilíbrio ecológico.
A manutenção e a recuperação
das APPs são fundamentais para o bem estar
das populações em regiões urbanas
e rurais, mas seu uso é uma realidade que
não pode ser desprezada. A construção
de pontes e estradas, obras de saneamento e de abastecimento
de água, por exemplo, normalmente necessitam
de licenciamento para retirada de vegetação
em margens de rios e outras áreas. Daí
a necessidade de que sejam definidas normas para
a intervenção nas APPs.
Enquanto o Conselho não elabora essas regras,
muitos estados e municípios têm criado
suas prórias legislações para
a retirada de vegetação e realização
de obras nessas áreas. Muitas dessas leis,
no entanto, são menos restritivas que o Código
Florestal Brasileiro e podem estar comprometendo
a preservação das APPs.
O Conama debate a proposta de resolução
sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que
foi estabelecido pela Medida Provisória 2166-67.
No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei
propõem alterações legais para
flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs.
Além da degradação ambiental,
remover a vegetação das APPs pode
causar prejuízos sociais, aos cofres públicos
e ao desenvolvimento econômico. De acordo
com a Pesquisa de Informações Básicas
Municipais (Munic) do IBGE, a quase totalidade dos
5.560 municípios brasileiros declarou que
a agricultura e a pecuária são atividades
econômicas expressivas. O desmatamento de
margens de rios e lagos e no entorno de nascentes
é comum nessas atividades. Na pesquisa, cerca
de 40% das cidades brasileiras registraram prejuízos
à agropecuária pela degradação
ambiental.
Ainda conforme a pesquisa, mais de 40% dos municípios,
de norte a sul do País, identificaram problemas
na atividade pesqueira com a destruição
de mata ciliar (na margem de rios e lagos) e de
manguezais e assoreamento de rios. Outros prejuízos
apontados pelas prefeituras foram esgotamento de
solos, erosão e escassez de água.
Todos esses problemas estão ligados direta
ou indiretamente ao estado de preservação
das APPs. A pesquisa pode ser conferida em www.mma.gov.br/publicao_05_2005/munic.html
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)