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IBAMA PODERÁ MULTAR
ADMINISTRADORES DE FEIRAS
Panorama
Ambiental
Manaus (AM) – Brasil
Outubro de 2005
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(06/10/05) - O Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) se reuniu hoje (06/10)
com representantes dos administradores e fiscais
das feiras de Manaus para alertá-los de que
serão multados se forem coniventes com os
feirantes que trabalham irregularmente.
A legislação
prevê a possibilidade de co-responsabilização
dos administradores que permitirem a venda ilegal
de peixes proibidos pelo defeso ou que estejam abaixo
do tamanho mínimo permitido para cada espécie,
gerando multas e processo administrativo por prevaricação.
De acordo com Adílson
Cordeiro, chefe da Divisão de Fiscalização
do Ibama, é preciso que os administradores
e fiscais das feiras trabalhem em parceria com o
Ibama para impedir o comércio ilegal de peixes.
“Cada feira tem pelo menos um fiscal da Semaf que
está ali diariamente e pode autuar e coibir
esta prática. O que nós queremos é
que acabe a sensação de impunidade
dos feirantes, que acham que podem trabalhar fora
da lei”, alerta.
Os fiscais do Ibama
já começaram o trabalho de fiscalização
das embarcações e farão visitas
regulares às feiras, frigoríficos
e restaurantes. “Às vezes chegamos às
feiras para a fiscalização e o feirante
foge, deixando a mercadoria na banca. Nestes casos,
quando não encontrarmos o dono da mercadoria,
certamente multaremos o administrador, que permitiu
a comercialização ilegal em sua feira”,
esclarece o técnico ambiental Leonardo Maeda.
O período
do defeso do tambaqui já começou a
partir do dia 1º de outubro e se estende até
31 de março. A partir de 15 de novembro,
outras seis espécies também entram
no defeso: mapará, pirapitinga, curimatã,
pacu, sardinha e aruanã, cuja pesca ficará
proibida até 15 de março de 2006.
Além destas espécies, o pirarucu também
tem a pesca proibida durante o ano todo.
As exceções
ao defeso são os produtos oriundos da piscicultura
e projetos de manejo, que para serem comercializados
devem ser acompanhados documentos do Ibama que comprovem
a origem do produto. Os frigoríficos e restaurantes
que tenham estoque de peixe, pescado antes da portaria
entrar em vigor, também podem comercializá-lo,
desde que declarem o estoque ao Ibama até
o dia 11 de outubro e recebam autorização
para tanto.
Lei nº 9.605,
art. 2º. - “Quem, de qualquer forma, concorre
para a prática dos crimes previstos nesta
Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida
da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador,
o membro de conselho e de órgão técnico,
o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário
de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta
criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica,
quando podia agir para evita-la”.
Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(www.ibama.gov.br)
Ascom (Flávia Mendonça)