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MP PROPÕE RESOLUÇÃO
ESPECÍFICA DO CONAMA SOBRE MINERAÇÃO
EM APPs
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2005
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03/10/2005 - Belo
Horizonte (MG) - O Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama) realizou nesta segunda-feira a terceira
reunião pública sobre uma proposta
de resolução que definirá situações
em que obras públicas e privadas poderão
ser consideradas de utilidade pública, interesse
social ou de baixo impacto em Áreas de Preservação
Permanente (APPs).
Isso permitiria a retirada de vegetação
em margens de rios e lagos, nascentes e olhos d´água,
veredas, topos de morros, áreas indígenas,
regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.
Durante o encontro, o Ministério Público
Federal defendeu uma resolução específica
do Coanam para mineração.
Segundo o secretário-executivo do Ministério
do Meio Ambiente, Claudio Langone, a mineração
tem sido o ponto mais polêmico nas reuniões
públicas promovidas pelo Conama. Propostas
para que toda atividade mineradora seja considerada
de utilidade pública ou de que os municípios
possam gerenciar esses empreendimentos têm
aquecido os debates entre ambientalistas e produtores.
"Por isso é importante que o Conama
regulamente o uso das APPs, definindo regras mínimas
para que algumas atividades possam ocorrer com mais
segurança nessas áreas", disse.
De acordo com o procurador da República,
Paulo Jacobina, a proposta de resolução
não traz critérios seguros para a
mineração em APPs, além de
conter muitos termos subjetivos, que poderiam ser
interpretados de várias maneiras. Os conceitos
de utilidade pública e interesse social,
por exemplo, são citados em mais de 6,5 mil
leis e decretos brasileiros.
Segundo ele, na Constituição Federal,
apenas a mineração e a atividade nuclear
mereceram atenção especial no Artigo
225 (Meio Ambiente), o que demonstraria a necessidade
de uma melhor regulamentação para
o setor. O texto-base da proposta de resolução
recebeu mais de cem emendas, permitindo, inclusive,
mineração em nascentes.
Para o procurador, é fundamental que sejam
realizados mais debates sobre a questão,
que sejam definidas áreas específicas
para a atividade, regras claras para a recuperação
dos locais degradados e até os tipos de materiais
que poderiam ser retirados nas APPs em casos especiais.
"Iremos propor ao Conama que regulamente essa
questão em separado. Não podemos tratar
uma atividade econômica como sendo de utilidade
pública", disse.
Conforme a advogada da CNI (Confederação
Nacional da Indústria), Maria Luísa
Werneck, lembrou que a mineração é
prevista na Constituição Federal,
e que a atividade lidera a pauta de exportações
do País. Ainda de acordo com a advogada,
mais de 80% da mineração ocorre hoje
em APPs, no entanto, quem explora é obrigado
a reparar os danos ambientais. A fiscalização
é de competência dos órgãos
de meio ambiente , disse.
Já Helder Torres, do Ministério de
Minas e Energia, defendeu que a mineração
deva ser considerada uma atividade de utilidade
pública. A mineração é
fundamental para o País , disse. Segundo
ele, estudos mostram que as APPs seriam mais afetadas
pela agropecuária do que pelas mineradoras.
A vegetação nas APPs é protegida
pela legislação federal desde 1934
(Decreto 23.793), e também pelo Código
Florestal (1965). Além de manter a quantidade
e a qualidade das águas, ajudam a conter
inundações, erosões e deslizamentos
de terras, fixam dunas, protegem o solo e abrigam
espécies animais e vegetais importantes para
o equilíbrio ecológico. "Não
se trata de ser contra a mineração.
Sabemos da sua importância para toda a sociedade,
mas é preciso definir limites para a atividade",
disse Maria Dalce, da Associação Mineira
de Defesa do Meio Ambiente (Amda).
O uso das APPs é uma realidade que não
pode ser desprezada. A construção
de pontes e estradas, obras de saneamento e de abastecimento
de água, retirada de minérios, areia,
saibro e cascalho, por exemplo, normalmente ocorrem
em margens de rios e outras áreas. Enquanto
o Conselho não elabora essas regras, muitos
estados e municípios têm criado suas
próprias legislações para a
retirada de vegetação e realização
de obras nessas áreas.
Muitas dessas leis, no entanto, são menos
restritivas que o Código Florestal Brasileiro
e podem estar comprometendo a preservação
das APPs. "Várias ações
civis estaduais e municipais foram propostas pelo
Ministério Público contra essas leis",
disse Jacobina, sem precisar quantas e qual o resultado
dessas ações judiciais.
O Conama debate a proposta de resolução
sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que
foi estabelecido pela Medida Provisória 2166-67.
No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei
propõem alterações legais para
flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs.
A proposta de resolução Conama sobre
APPs pode ser conferida em www.mma.gov.br/conama.
Já ocorreram reuniões em Porto Alegre
(RS) e Belém (PA), e os próximos encontros
serão em Recife (PE) e Goiânia (GO).
Fonte: Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom (Aldem Bourscheit)