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NOVAS TECNOLOGIAS E PROPRIEDADE
INTELECTUAL SÃO DISCUTIDAS EM SEMINÁRIO
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Outubro de 2005
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05/10/2005 - A relação
entre conhecimentos tradicionais, novas tecnologias
e, propriedade intelectual foi o tema da primeira
mesa do segundo dia do seminário As encruzilhadas
das modernidades: da luta dos Povos Indígenas
no Brasil ao destino da Convenção
da Diversidade Biológica (CDB), realizada
na manhã desta quarta-feira, dia 5 de outubro,
em Brasília.
Evento preparatório
para a 8ª Conferência das Partes Signatárias
(COP-8) da Convenção da Diversidade
Biológica (CDB), que se realizará
em Curitiba, em março de 2006, o seminário
As encruzilhadas das modernidades: da luta dos povos
indígenas no Brasil ao destino da Convenção
da Diversidade Biológica (CDB) é promovido
pelo Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto
Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual
(Inbrapi) e a organização francesa
Institut du Développment Durable et des Relations
Internationales(IDDRI). Estão em debate a
legislação nacional e internacional
sobre o acesso aos recursos genéticos e a
proteção aos chamados conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade.
Participam do encontro mais de 170 representantes
indígenas, técnicos, especialistas,
pesquisadores e integrantes de organizações
não-governamentais e governamentais do Brasil,
Colômbia, Panamá, Peru, Estados Unidos,
França, Alemanha, Filipinas e Grã-Bretanha.
"Os conhecimentos
tradicionais podem ser transformados em direitos
de propriedade intelectual? Não. Respondo
de forma categórica. O neoliberalismo se
implantou com tanta força que passamos a
achar natural a privatização da natureza
e da informação", afirmou Laymert
Garcia dos Santos, professor da Universidade de
Campinas (Unicamp) e sócio efetivo do ISA.
Santos fez um breve histórico sobre a evolução
do sistema de propriedade intelectual e industrial
e criticou de forma contundente o menosprezo da
ciência contemporânea e do mercado pelos
conhecimentos tradicionais. Para ele, ao mesmo tempo
em que usam dos conhecimentos tradicionais para
economizar tempo e dinheiro, os pesquisadores têm
uma dificuldade tremenda em reconhecer a validade
e a legitimidade desses conhecimentos. “Os cientistas
não querem os conhecimentos tradicionais
e nem mesmo patenteá-los. Querem apenas usá-los
como meio de chegar às informações
e recursos que pretendem pesquisar.” Santos classificou
de "palhaçada", de "esmola"
e de "fruto envenenado" os sistemas de
repartição de benefícios para
o acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos
tradicionais em negociação no Brasil
e em fóruns internacionais que discutem e
monitoram a implementação da CDB.
O pesquisador da
Unicamp avaliou que a Convenção da
Diversidade Biológica legitima a apropriação
da informação, dos recursos e dos
saberes tradicionais para transformá-los
em mercadoria. "Estou convencido de que esta
é uma miragem inventada pelos advogados da
indústria da biotecnologia para confundir
a sociedade e, principalmente, as comunidades tradicionais
e levá-los a abrir mão de sua maior
riqueza, acreditando que agora vão poder
afinal fazer parte do ´jogo’".
Repartição
dos benefícios oriundos da biodiversidade
é a compensação financeira
ou de outra natureza que devem receber os povos
tradicionais (índios, quilombolas, ribeirinhos,
extrativistas, caiçaras etc) pelas pesquisas
feitas a partir de seus recursos naturais ou conhecimentos.
Também participaram
da mesa da manhã Sílvio Valle, da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Eliane
Moreira, do Núcleo de Propriedade Intelectual
(Nupi) do Centro Universitário do Pará
(Cesupa), e Joaquim Machado, do Conselho Empresarial
Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável
(CEBDS).
Eliane Moreira considerou
que as novas tecnologias, como a biotecnologia,
e o sistema de propriedade intelectual não
estão a serviço de uma repartição
justa e eqüitativa de benefícios e de
riquezas, tampouco dos povos tradicionais. "O
que está por trás do tipo de apropriação
promovido pela indústria da biotecnologia
é a exclusão dos povos tradicionais.
Precisamos começar a tirar os dentes deste
sistema." A especialista do Cesupa afirmou
que os princípios da justiça e da
equidade não podem estar presentes apenas
no momento de repartir os benefícios, mas
em todas as etapas da pesquisa. "Equidade quer
dizer também que todos aqueles que são
afetados pela pesquisa possam participar da tomada
de decisões sobre ela."
O sistema de propriedade
intelectual é o sistema que confere direitos
de propriedade à descrições
de usos e processos que visam a obtenção
de invenções, que, por sua vez, apresentem
inovação e permitam o uso comercial.
Em todo o mundo, existem organizações
e escritórios responsáveis por conceder
esses direitos, que podem ser patentes, marcas e
registros, entre outros. No Brasil, o Instituto
Nacional para a Propriedade Intelectual (Inpi) tem
a competência de conceder e registrar as patentes.
Joaquim Machado defendeu
que o Estado garanta condições mínimas
para que as negociações entre povos
tradicionais e indústria da biotecnologia,
se não podem ser plenamente eqüitativas
e justas, sejam pelo menos "aceitáveis"
do ponto de vista ético.
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
(www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa (Oswaldo Braga de Souza)