|
AUTORIZAÇÕES
FLORESTAIS PERMITEM RECUPERAÇÃO
DE APPS NA REGIÃO NOROESTE
Panorama
Ambiental
Porto Alegre (RS) – Brasil
Outubro de 2005
|
 |
11/10/2005 - O Departamento
de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da
Sema autorizou hoje a supressão de vegetação
exótica em duas Áreas de Preservação
Permanente (APPs) às margens do lajeado Erval
Novo, no distrito de Erval Novo - município
de Três Passos. São 122 exemplares
de Eucalyptus spp. que serão removidos para
a recondução da vegetação
nativa, através da reintrodução,
por adensamento ou enriquecimento, de 200 mudas
de espécies nativas. As áreas em questão
não poderão receber novamente mudas
exóticas. A extração deverá
ser feita com o menor impacto possível à
vegetação nativa, e é exigido
um relatório sobre a recuperação
da área degradada. As autorizações
foram emitidas para a Srª Helma Kogler Kurz
e para o Sr. Vardir Matthes.
Supressão
de vegetação exótica também
foi autorizada para uma área de preservação
permanente junto ao lajeado Erval Grande, no município
de Humaitá. O licenciado, Sr. Rogério
Santoro, poderá retirar 110 exemplares de
Eucalyptus spp. para recuperar a vegetação
da área, através da reintrodução
de 100 mudas de espécies nativas.
O Defap também
emitiu hoje alvará de licenciamento para
corte de vegetação nativa fora de
Área de Preservação Permantente
para a Pedraccon Mineração, no município
de Campo Bom. A licença, com a finalidade
de avanço de lavra de basalto numa área
de 0,5 hectares, não permite o uso de fogo
e exige a reposição de 6.301 mudas
nativas da região no próprio local
do empreendimento, na RS 239.
Palestra explica Outorga de uso da água (10/10/2005)
Em palestra realizada hoje (10/10) no Espaço
Verde Sema/Fepam, a a chefe da Divisão de
Outorga e Fiscalização do DRH, Rejane
Beatriz de Abreu e Silva, explicou os procedimentos
para outorga de uso da água no Estado.
A outorga do direito
de uso da água é o instrumento legal
pelo qual o poder público autoriza o uso
deste recurso – que é um bem público.
O domínio das águas pelo Estado é
preconizado na Constituição Federal.
É o poder público que deve regular
o compartilhamento da água entre seus diversos
usuários.
Dependem de outorga
qualquer empreendimento ou atividade que altere
as condições quantitativas e/ou qualitativas
das águas superficiais ou subterrâneas,
observado o Plano Estadual de Recursos Hídricos
e os Planos de Bacia Hidrográfica. Estão
dispensados de outorga os usos de caráter
individual para satisfação das necessidade
básicas da vida (consumo, higiene, subsistência).
Uma vazão de 2m cúbicos é o
valor utilizado pelo DRH para caracterizar o uso
individual,mas mesmo neste caso, deve ser requerida
uma autorização prévia para
posteriormente ser emitida uma dispensa de outorga.
A técnica
do DRH salientou os casos de outorga considerados
especiais: são os grandes empreendimentos
ou aqueles realizados nas Bacias do Rio Gravataí
e Rio dos Sinos, que são consideradas problemáticas
por apresentarem um histórico de escassez
e conflitos no uso da água. Para estes casos,
deverá ser requerida uma instrução
de processo junto ao DRH até o dia 14 de
outubro.
Também está
sendo considerada situação especial
a outorga para capatação direta nos
cursos d’água da Bacia do Rio Santa Maria.
Os processos apresentados serão avaliados
pelo DRH, que pretende emitir outorga nestes casos
especiais até o prazo de 31 de dezembro.
Fonte: Secretaria Estadual de Meio
Ambiente do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br)
Assessoria de imprensa